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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Páx. 6944

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2022/101-1).

Expediente: IN407A 2022/101-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: CT, LMT, RBT lugar Quintián, s/n.

Câmara municipal: Arteixo

Factos:

1. O dia 26.3.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de dar serviço a um pedido de 12 kW de potência para um prédio do lugar de Quintián, câmara municipal de Arteixo. Projecta-se a substituição do centro de transformação CT Armenton (15AW38, expediente 27.349) de intemperie de 160 kVA por outro de 250 kVA de potência de envolvente de formigón prefabricado, e a instalação de uma linha em media tensão soterrada que o alimentará desde a linha de distribuição LMT LAR-707, procedente da subestação Laracha e uma saída em baixa tensão que conectará com a rede de baixa tensão da zona .

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado CT, LMT, RBT lugar Quintián, s/n, assinado por Alejandro Fernández Reza, escalonado em engenharia eléctrica, nº colexiado 4.683 do COITI VIGO, o 10.1.2022.

– Anexo, assinado por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, nº colexiado 15.670 de Madrid, o 7.6.2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económia da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Foi-lhe solicitado o preceptivo relatório à Câmara municipal de Arteixo. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Câmara municipal de Arteixo, ao condicionar solicitado.

4. O 23 de dezembro de 2022, foi emitido o preceptivo relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que de seguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– LMTS a 15 kV, de 26 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº A7ODLARL//52-B-10-1-CT existente com PÁ/S projectado da LMT LAR-707, procedente da subestação Laracha, e remate no CTC projectado. A nova linha partilhará gabia com a linha de BT e discorrerá por canalização projectada dentro de gabias de 0,40×1,2 m com quatro tubos, 0,40×1,4 m com seis tubos de polietileno de alta densidade Ø160mm. No trecho de gabia projectado, existe gabia do tipo 0,4x1 (1+R)T, sendo necessário refazer essa gabia devido a que se projecta uma gabia de 0,40×1,2 m com quatro tubos.

– Substituição do CT Armenton (15AW38, exped. 27.349) de 160 kVA de intemperie por outro compacto, prefabricado, telecontrolado, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração 2L+1P.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 27 de dezembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha