Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho na Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, mediante a Ordem de 14 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 221, de 21 de novembro, de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,
DISPONHO:
Primeiro. Adjudicar destino ao funcionário cujos dados se assinalam no anexo I desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação realizada por Ordem desta conselharia de 14 de novembro de 2022, no posto de trabalho que se indica no mesmo anexo.
Segundo. A demissão no actual destino do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidos ao interessado. Nos supostos de incapacidade temporária o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2022
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação
ANEXO I
Apelidos e nome: Domínguez González, Javier.
DNI: ***4704**.
Grupo/subgrupo: A1.
Corpo/escala: corpo de engenheiros de minas da Administração geral do Estado.
Código de posto: EI.C03.00.002.15770.001.
Denominação do posto: subdirector/a geral de Administração Industrial.
Nível: 30.
Dependência: Secretaria-Geral de Indústria.
Localidade: Santiago de Compostela.
* O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.