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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Páx. 6709

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se dá publicidade das resoluções de concessão das ajudas para o desenvolvimento das fases finais das especialidades de arte urbana, cocinha, desenho de jóias, moda, música e teatro, ao amparo da Ordem de 17 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento BS310Q).

No Diário Oficial da Galiza núm. 127, de 5 de julho de 2022, publica-se a Ordem de 17 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa de Juventude Acredite e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento BS310Q). O procedimento de concessão é em regime de concorrência competitiva.

De conformidade com o referido artigo 2, os prêmios do programa Juventude Acredite convocados incluem as seguintes especialidades: artes plásticas, arte urbana, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

Com os prêmios do programa Juventude Acredite trata-se de favorecer o trabalho criativo da juventude galega com a finalidade de fomentar a actividade criadora, facilitar a sua promoção e a difusão da sua obra.

De conformidade com o artigo 4 da ordem, o orçamento para estes prêmios é de 93.050,00 €, para o que existe crédito suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, no código de projecto 2015 00536.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 15 e 19 da referida Ordem de 17 de junho de 2022, a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Será igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, http://juventude.junta.és

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das resoluções de concessão das ajudas para o desenvolvimento da fase final das especialidades de arte urbana, cocinha, desenho de jóias, moda, música e teatro, que figuram anexadas à presente resolução.

Segundo. Comunicar que as resoluções de concessão das ajudas põem fim à via administrativa e contra é-las pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-las directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2022

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO I

Especialidade de arte urbana

Resolução de ajudas para a fase final da especialidade de arte urbana
do programa Juventude Acredita no ano 2022 (DOG núm. 127, do 5.7.2022)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante Ordem da Conselharia de Política Social e Juventude, de 17 de junho de 2022 (DOG núm. 127, de 5 de julho), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2022.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 3.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Além disso, no seu artigo 24, define uma ajuda de 300 euros para cada uma das pessoas finalistas da especialidade de arte urbana.

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de arte urbana assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e a dita acta foi transferida ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução das ajudas da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de arte urbana do programa Juventude Acredita no ano 2022 convocadas na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.10.

Segundo. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Ordem do 17.6.2022; DOG núm. 127, de 5 de julho); Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de arte urbana

Programa Juventude Acredite 2022

Nº exp.

Nome e apelidos

NIF/NIE

Título da obra

Pseudónimo

Pontuação

Montante
da ajuda

BS310Q-2022-00000164-00

Elvira López Rodríguez

***8224**

Egos

Elr

200

300 €

BS310Q-2022-00000240-00

Andrea Otero Vázquez

***4248**

Inés e Anís

Maldita

183

300 €

BS310Q-2022-00000024-00

Fernanda Rodríguez Miguélez

***8007**

Susi de ghato

Fercho

182

300 €

BS310Q-2022-00000077-00

Manuel Míguez Sangiao

***9112**

Guerreiro do mar

Poke

147

300 €

BS310Q-2022-00000116-00

Nilo Lozano López

***5684**

Guerra e paz

Nailo

92

300 €

ANEXO II

Especialidade de cocinha

Resolução de ajudas para a fase final da especialidade de cocinha
do programa Juventude Acredita no ano 2022 (DOG núm. 127, do 5.7.2022)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante Ordem da Conselharia de Política Social e Juventude, de 17 de junho de 2022 (DOG núm. 127, de 5 de julho), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2022.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 3.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Além disso, no seu artigo 27, define uma ajuda de 75 euros para cada um dos participantes finalistas da especialidade de cocinha.

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de cocinha assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e a dita acta foi transferida ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução das ajudas da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de cocinha do programa Juventude Acredita no ano 2022 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.10.

Segundo. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Ordem do 17.6.2022; DOG núm. 127, de 5 de julho); Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de cocinha

Programa Juventude Acredite 2022

Nº exp.

Nome e apelidos

NIF/NIE

Título da obra

Pseudónimo

Montante
da ajuda

BS310Q-2022-00000128-00

Andrea Maseda Prado

***6138**

Pérolas de pistacho e chocolate branco, natillas de castanha e flocos de millo

A cabra sempre tira ao monte

75 €

BS310Q-2022-00000143-00

Óscar Iglesias González

***9040**

Prato combinado nº 13: zorza com patacas, ovos e pementos de Padrón

Kimchi

75 €

BS310Q-2022-00000218-00

Isabel Viveiro Acção

***0896**

Carolina

Açúcar

75 €

BS310Q-2022-00000227-00

María Cristina Domínguez Queijo

***0809**

Róbalo mar e terra

Chefiños

75 €

BS310Q-2022-00000231-00

Claudia Gómez Vidal

***4479**

Todoverdébò

Claucli

75 €

BS310Q-2022-00000232-00

Tatiana Micaela Carroça Molina

***3779**

Gyozas galegas

A Pota

75 €

ANEXO III

Especialidade de desenho de jóias

Resolução de ajudas para a fase final da especialidade de desenho de jóias
do programa Juventude Acredita no ano 2022 (DOG núm. 127, do 5.7.2022)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante Ordem da Conselharia de Política Social e Juventude, de 17 de junho de 2022 (DOG núm. 127, de 5 de julho), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2022.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 3.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Além disso, no seu artigo 33, define uma ajuda de 75 euros para cada um dos participantes finalistas da especialidade de desenho de jóias.

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de desenho de jóias assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e a dita acta foi transferida ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução das ajudas da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de desenho de jóias do programa Juventude Acredita no ano 2022 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.10.

Segundo. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Ordem do 17.6.2022; DOG núm. 127, de 5 de julho); Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de desenho de jóias

Programa Juventude Acredite 2022

Nº exp.

Nome

NIF/NIE

Título da obra

Pseudónimo

Montante
da ajuda

BS310Q-2022-00000052-00

Carla Souto Rodríguez

***3178**

Debaixo do ciprés, cara arriba

Rascarla

75 €

BS310Q-2022-00000060-00

Evelyn Lores Cacabelos

***0285**

La rapaz dele espejo

La rapaz dele espejo

75 €

BS310Q-2022-00000063-00

Aldara Hernaiz Sánchez

***0520**

Una Vuelta Más

Huracán

75 €

BS310Q-2022-00000086-00

Eduardo Toribio-Rodríguez Redondo

***4985**

Enredo

Bellota

75 €

BS310Q-2022-00000196-00

Noemí Domínguez André

***2863**

A luz que esquecemos

Tontura

75 €

BS310Q-2022-00000245-00

Rebeca García Martínez

***8784**

Tick-Tock Collection

Rebeca García

75 €

ANEXO IV

Especialidade de moda

Resolução de ajudas para a fase final da especialidade de moda
do programa Juventude Acredita no ano 2022 (DOG núm. 127, do 5.7.2022)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante Ordem da Conselharia de Política Social e Juventude, de 17 de junho de 2022 (DOG núm. 127, de 5 de julho), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2022.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 3.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Além disso, no seu artigo 24, define uma ajuda de 500 euros para cada uma das pessoas finalistas da especialidade de moda.

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de moda assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e a dita acta foi transferida ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução das ajudas da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de moda do programa Juventude Acredita no ano 2022 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.10.

Segundo. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Ordem do 17.6.2022; DOG núm. 127, de 5 de julho); Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de moda

Programa Juventude Acredite 2022

Nº exp.

Nome e apelidos

NIF/NIE

Título da obra

Pseudónimo

Pontuação

Montante
da ajuda

BS310Q-2022-00000085-00

Julia Lameiro Hermida

***0302**

Diploria

Sem pseudónimo

280

500 €

BS310A-2022-00000023-00

Luzia Tuset Riotorto

***4550**

Xiada

Sem pseudónimo

280

500 €

BS310Q-2022-00000134-00

Brais Albor Rodríguez

***5630**

Touro Galego

Pichón

280

500 €

BS310Q-2022-00000139-00

Antía Vieiro Fernández

***5308**

¡Vaya huevos!

Antika

280

500 €

BS310Q-2022-00000179-00

Laura Carroça Lago

***2974**

Priority

Arual Ecology

280

500 €

BS310Q-2022-00000209-00

María Pampín Lorenzo

***0642**

Odiseo

Javiota

280

500 €

BS310Q-2022-00000223-00

Laura Barrós Chãos

***2746**

Novo Pentaerion

Sem pseudónimo

280

500 €

ANEXO V

Especialidade de música

Resolução de ajudas para a fase final da especialidade de música
do programa Juventude Acredita no ano 2022 (DOG núm. 127, do 5.7.2022)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante Ordem da Conselharia de Política Social e Juventude, de 17 de junho de 2022 (DOG núm. 127, de 5 de julho), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2022.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 3.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Além disso, no seu artigo 39, define uma ajuda de 500 € no caso de grupos ou de 300 € no caso de solistas para cada uma das solicitudes finalistas da especialidade de música.

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de música assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e a dita acta foi transferida ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução das ajudas da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de música do programa Juventude Acredita no ano 2022 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.10.

Segundo. Recusar a ajuda para o financiamento das despesas da actuação para o desenvolvimento da fase final da especialidade de música do programa Juventude Acredita no ano 2022 à pessoa que se relaciona no anexo II por não acudir de modo pressencial.

Terceiro. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Ordem do 17.6.2022; DOG núm. 127, de 5 de julho); Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de música

Programa Juventude Acredite 2022

Nº exp.

Nome e apelidos

NIF/NIE

Título da obra

Pseudónimo

Pontuação

Montante
da ajuda

BS310Q-2022-00000027-00

Miguel Pérez Ramudo

***8200**

A escuridão chama

A Noria

Fada

222

300 €

BS310Q-2022-00000120-00

Daniel Valladares Otero

***7573**

Há sede na nova Galiza

Retorno a Tagen Até

Dioivo

228,5

500 €

BS310Q-2022-00000127-00

Xavier Simón Montero

***8716**

Brisa

Estilo morango II

Morango

216,5

300 €

BS310Q-2022-00000154-00

Iria Vilas Iglesias

***3004**

Hvergelmir

Gjoll

Já´lum

219

300 €

BS310Q-2022-00000176-00

Lara Álvarez Álvarez

***6384**

A flor

Vals de Trapielas

Faíscas

216,5

500 €

BS310Q-2022-00000187-00

Marina Fernández Vigo

***5004**

Maios

Manuel do Campo

Cantometrics

216

500 €

BS310Q-2022-00000255-00

Iago Galego Ferreiro

***9940**

Mediocre

Galiza

Filloas

227,5

300 €

ANEXO

Denegação da ajuda para o financiamento das despesas de actuação

Especialidade de música

Programa Juventude Acredite 2022

Nº exp.

Nome e apelidos

NIF/NIE

Título da obra

Pseudónimo

Pontuação

Causa

BS310Q-2022-00000056-00

Martín Castro Tubio

***9734**

Piece em forma de Habanera

Sonata I for Viola

Martín

234

Não acudiu de modo pressencial

ANEXO VI

Especialidade de teatro

Resolução de ajudas para a fase final da especialidade de teatro
do programa Juventude Acredita no ano 2022 (DOG núm. 127, do 5.7.2022)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante Ordem da Conselharia de Política Social e Juventude, de 17 de junho de 2022 (DOG núm. 127, de 5 de julho), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2022.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 3.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Além disso, no seu artigo 43, define uma ajuda de 600 € para cada um dos grupos finalistas da especialidade de teatro.

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de teatro assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e a dita acta foi transferida ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução das ajudas da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de teatro do programa Juventude Acredita no ano 2022 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.10.

Segundo. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Ordem do 17.6.2022; DOG núm. 127, de 5 de julho); Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de teatro

Programa Juventude Acredite 2022

Nº exp.

Nome e apelidos

NIF/NIE

Título da obra

Pseudónimo

Pontuação

Montante
da ajuda

BS310Q-2022-00000105-00

Andrea Peiteado Iglesias

***1191**

Agulhas: a princesa mocosa

Patochada teatro

206

600 €

BS310Q-2022-00000117-00

Ana Raquel García Pedreira

***6660**

Cartas a ningures

Ara García

206

600 €

BS310Q-2022-00000184-00

Associação Palimoco Teatro

***2621**

E se todo se reduzisse ao amor

Palimoco

230

600 €

BS310Q-2022-00000214-00

Javier Castiñeira García

***1028**

Brazaletes

Valume

187

600 €

BS310Q-2022-00000244-00

Jacobo Me o Caeiro

***8649**

Só se aplaude no final

DWD

226

600 €

BS310Q-2022-00000259-00

Ana Fernández Sánchez

***3788**

Asfixia

Vórtice cénico

223

600 €