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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Páx. 6894

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 23 de dezembro de 2022 pela que se convocam as bolsas de formação deste instituto para o ano 2023 (código de procedimento VI440D).

BDNS (Identif.): 670649.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão solicitar esta bolsa todas aquelas pessoas que no momento de apresentar a sua solicitude reúnam os seguintes requisitos:

– Ter rematado o grau exixir com posterioridade ao 1 de janeiro de 2019.

– Ter competência em língua galega no nível Celga 4, equivalente ou superior.

– Não ter sido com anterioridade beneficiário/a de outra bolsa de formação do IGVS.

– Não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa similar a esta. Noutro caso, deverá renunciar ao emprego ou à bolsa com anterioridade ao início da formação.

– Não estar incursa em nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto e regime de concessão das ajudas

1. Mediante a presente resolução convocam-se dez bolsas de formação com a finalidade de que as pessoas com títulos universitários e de grau relacionados com os âmbitos de actuação deste organismo possam complementar os seus conhecimentos teóricos com uma formação prática (código de procedimento VI440D).

2. As vagas que se convocam são as seguintes:

– Cinco bolsas para pessoas com grau em Arquitectura ou com grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante.

– Uma bolsa para pessoas com grau de Arquitectura Técnica.

– Uma bolsa para pessoas com grau em Engenharia com mestrado em Engenharia de Caminhos, Canais e Portos ou mestrado em engenharia industrial.

– Duas bolsas para pessoas com grau em Direito.

– Uma bolsa para pessoas com grau em Economia.

3. As bolsas de formação levar-se-ão a cabo em jornada de manhã, de segunda-feira a sexta-feira, nas dependências do IGVS, com a seguinte distribuição territorial:

– Uma pessoa com grau em Arquitectura ou grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante na área provincial do IGVS da Corunha.

– Uma pessoa com grau em Arquitectura ou grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante na área provincial do IGVS de Lugo.

– Uma pessoa com grau em Arquitectura ou grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante na área provincial do IGVS de Ourense.

– Uma pessoa com grau em Arquitectura ou grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante na área provincial do IGVS de Pontevedra.

– As demais bolsas levar-se-ão a cabo nos serviços centrais do IGVS, em Santiago de Compostela.

4. A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência competitiva, de acordo com o artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras contidas na Resolução de 21 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das bolsas de formação e se procede à sua convocação para o ano 2022, publicada no DOG núm. 151, de 9 de agosto.

Quarto. Crédito orçamental

1. O custo total destas actividades de formação é de 120.000 euros, que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.480.1, programa de bolseiros, dos orçamentos gerais para 2023 e à correspondente no orçamento de 2024, com a seguinte distribuição de anualidades: 70.000 euros em 2023 e 50.000 euros em 2024.

Em cumprimento do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, destinar-se-ão 7.000,00 euros (4.000,00 euros em 2023 e 3.000,00 euros em 2024), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.484.0, dos orçamentos gerais para 2023 e 2024, em pagamento das cotizações à Segurança social por parte do IGVS por continxencias comuns e profissionais.

A cobertura de acidentes no trabalho será realizada mediante a concertação de um seguro de responsabilidade pelo IGVS na aplicação 08.81.451A.224, primas de seguros.

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

Quinto. Quantia das ajudas

O montante de cada bolsa será de mil euros brutos ao mês, que se farão efectivos na conta bancária que assinale a pessoa beneficiária da bolsa, depois da certificação da pessoa que assuma a titoría do bom aproveitamento da bolsa, trás realizar as retenções fiscais e sociais que lhe correspondam. A quantidade percebido no primeiro mês determinar-se-á em função do número de dias transcorridos desde a incorporação à bolsa.

Sexto. Duração das ajudas

As actividades de formação iniciarão com a incorporação de os/das bolseiros/as na data que indique a resolução de concessão e terão uma duração de doce mensualidades. Poderão, de conformidade com a normativa legal aplicável, prorrogar-se as bolsas por um novo período de seis meses, sempre que as disponibilidades orçamentais assim o permitam e depois do relatório favorável de o/da titor/a de quem receba a formação o/a bolseiro/a.

Séptimo. Plazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2022

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo