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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Páx. 6563

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de janeiro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho e de higiene industrial.

Em virtude da Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março), convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho e de higiene industrial. Na dita ordem estabelece-se como sistema selectivo o de concurso-oposição.

A base II.2.3 da convocação dispõe que os méritos correspondentes à fase de concurso deverão referir à data de publicação no DOG da convocação e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública e que será publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Em cumprimento da previsão anterior, e com o objecto de que as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição deste processo selectivo possam acreditar os méritos com que contem na fase de concurso, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Publicar o procedimento a seguir para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho e de higiene industrial.

De acordo com o estabelecido na base II.2.3 da convocação, os méritos que se vão baremar na fase de concurso deverão referir à data de publicação no DOG da convocação, que foi o 4 de março de 2019.

Segundo. No prazo dos 10 dias hábeis seguintes ao da publicação da presente resolução no DOG, as pessoas aspirantes actuarão do seguinte modo:

Deverão aceder à seguinte página web: https://www.xunta.gal/funcion-publica expediente-administrativo, em que poderão comprovar os méritos que têm registados no seu expediente pessoal.

Para aceder poderá empregar qualquer dos seguintes métodos de acesso:

• Certificado electrónico.

• Chave365 ou DNI electrónico.

• Para o pessoal com destino na actualidade na Xunta de Galicia, o utente/chave do directorio electrónico da Xunta de Galicia.

Uma vez que acedam à aplicação informática, e comprovados os dados que figuram no seu expediente pessoal, poderão gerar o impresso de conformidade ou o impresso de emenda, a partir dos dados que constam no seu expediente pessoal.

a) No suposto de estar conforme com os dados consultados, validar sem fazer nenhuma mudança, fechará o impresso e realizará a apresentação electrónica.

Na epígrafe «Motivo pelo qual faz a solicitude» deverá eleger a opção «2. Fase de concurso de processo selectivo».

Para a apresentação da solicitude, a pessoa interessada deverá clicar no botão «Fechar e apresentar impresso de conformidade».

A seguir deverá gerar em formato PDF o seu impresso de conformidade em que se visualizará o número de registro e a data de apresentação como comprovativo da apresentação.

b) No suposto de mostrar a sua desconformidade por não estar de acordo com algum ou alguns dos dados, por não constar, serem erróneos ou incompletos, a pessoa interessada deverá completar ou corrigir a informação registada e gerar um impresso de emenda.

Na epígrafe «Motivo pelo qual faz a solicitude» deverá eleger a opção «2. Fase de concurso de processo selectivo».

Na epígrafe «Dados da sua unidade de pessoal» no campo «Nome», deverá escrever «Direcção-Geral da Função Pública» e, no campo de Endereço», deverá escrever Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela».

Ao finalizar as correcções, modificações ou inclusões de novos dados, a pessoa interessada fechará a sua solicitude clicando no botão «Fechar e gerar impresso de emenda».

A pessoa interessada deverá assinar o impresso de emenda e deverá remeter à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela, e deve achegar toda a documentação válida para justificar os méritos acrescentados ou modificados, de conformidade com o estabelecido no ponto quarto desta resolução.

As pessoas aspirantes que não tenham méritos para acreditar não precisam realizar nenhum trâmite.

Se a pessoa interessada não pudesse aceder à aplicação informática poderá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83.

Terceiro. Os méritos reflectidos no impresso de conformidade ou no impresso de emenda serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso e sempre referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Qualquer impresso de conformidade ou de emenda e a documentação justificativo dos méritos que não reúna os requisitos ou que fosse registado fora do prazo estabelecido no ponto segundo desta resolução ter-se-á por não apresentado.

De apresentar mais de um impresso de emenda ou conformidade só se terá em conta o apresentado em último lugar.

No caso de não apresentar impresso de emenda ou conformidade, os dados reflectidos no expediente pessoal das pessoas interessadas e que já constem validar com anterioridade serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso, sempre que estejam referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva não se admitirá, uma vez rematado o prazo de apresentação de instâncias e para os efeitos da sua valoração neste processo, nenhuma nova documentação acreditador de méritos ainda que constem registados no impresso de emenda. Exceptúase aquela documentação que, justificando-a documentalmente neste mesmo prazo, fora solicitada pela pessoa interessada ao organismo ou entidade competente e não fosse recebida no indicado prazo. Neste suposto admitir-se-á a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação de reclamações à baremación provisória.

Quarto. Remissão da documentação acreditador dos méritos alegados

Toda a documentação válida para justificar os méritos acrescentados ou modificados pela pessoa interessada no seu expediente pessoal deverá ser remetida à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela, tendo em conta o seguinte:

Os certificados assinados electronicamente e os documentos electrónicos deverão remeter-se através do Registro electrónico. A pessoa solicitante, para a remissão electrónica, empregará o modelo com o código PR004A, previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contêm um sistema electrónico específico, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal. Ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Se a documentação que se presente é um documento original em papel, deverá apresentar nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para que o pessoal funcionário do registro acredite que é cópia electrónica autêntica de documento.

As cópias em suporte papel de documentos electrónicos requererão que nelas figure um código gerado electronicamente ou outro sistema de verificação, que permitirá contras-tar a autenticidade da cópia.

As pessoas interessadas que o desejem podem fazer uso do modelo incluído nesta resolução como anexo II.

Quinto. Acreditação da experiência profissional nas administrações públicas

A experiência profissional nas administrações públicas acreditar-se-á mediante certificação emitida pelas pessoas titulares das unidades da Administração pública em que prestassem serviços e que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, na qual deverá constar a seguinte informação: categoria/grupo, escala e especialidade, regime jurídico de vinculação (laboral, funcionário, estatutário), data de início e fim de cada uma das vinculações e percentagem da jornada no caso de ser inferior à jornada completa.

As certificações deverão especificar se o posto desempenhado tem alguma das seguintes características (indicando SIM ou NÃO, no caso de não especificar-se perceber-se-á como NÃO):

– Exercício das funções recolhidas nos artigos 7.1 e 9.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, como técnico superior de prevenção de riscos laborais.

– Exercício de funções como técnico superior de prevenção de riscos laborais.

Emitir-se-á um certificado individual por cada categoria/grupo, escala, especialidade.

Os certificados poderão compreender uma ou várias vinculações sucessivas ou não.

Como anexo I a esta resolução figura um modelo que deverá empregar-se preferentemente.

Só será necessário acreditar a experiência profissional que não conste no expediente pessoal ou da que se faça algum tipo de emenda, ou o posto desempenhado tenha alguma das características enumerado anteriormente.

Sexto. Acreditação da formação

A formação acreditar-se-á mediante cópia autêntica ou original do certificar de assistência ao curso em que deverão constar o organismo ou entidade que organizou e deu a dita actividade formativa, as datas de realização e número de horas lectivas.

Os diplomas ou certificações que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza deverão acompanhar-se da sua tradução ao castelhano ou galego, que deverá efectuar-se:

a) Por tradutor júri, devidamente autorizado ou inscrito em Espanha.

b) Por qualquer representação diplomática ou consular do Estado espanhol no estrangeiro.

c) Pela representação diplomática ou consular em Espanha do país de que é cidadã a pessoa interessada.

Só será necessário acreditar a formação que não conste no expediente electrónico ou da que se faça algum tipo de emenda.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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