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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Páx. 6473

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 12 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos, em regime de concorrência não competitiva, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação para a anualidade 2023 (códigos de procedimento IN414B e IN414C).

BDNS (Identif.): 670289.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções as pessoas físicas que realizem alguma das actuações estabelecidas no artigo 3 destas bases reguladoras numa habitação sita na Comunidade Autónoma da Galiza. Para ser beneficiário terá que tramitar a sua solicitude através de alguma das entidades colaboradoras aderidas que figurem na listagem que se publique na página web do Inega, www.inega.gal

2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Os requisitos para obter a condição de pessoa beneficiária dever-se-ão cumprir, como mais tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

1. Aprovar as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos, em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IN414C), assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (código de procedimento IN414B), recolhidas como anexo I desta resolução e proceder à convocação para a anualidade 2022.

2. Seleccionar, em regime de concorrência não competitiva, as entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (anexo II).

3. Aprovar os formularios para a gestão da convocação do ano 2023 que se juntam a esta resolução como anexo IV a VI.

4. Publicar o convénio de colaboração para a gestão das ajudas para a renovação de electrodomésticos, ao qual devem aderir-se as entidades colaboradoras (anexo III).

5. Convocar para o ano 2023, em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção recolhida no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as subvenções destinadas à renovação de electrodomésticos. As solicitudes de ajuda apresentar-se-ão em prazo e com os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras e nesta resolução de convocação e resolver-se-ão por ordem de entrada da solicitude no registro e até o esgotamento do crédito, do que se fará publicidade na aplicação informática que se utiliza na gestão das ajudas.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 12 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos, em regime de concorrência não competitiva, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação para a anualidade 2023 (códigos de procedimento IN414B e IN414C).

Quarto. Quantia

O montante total atribuído a esta convocação ascende a 3.000.000,00 euros.

Tipo de actuação

Aplicação orçamental

Orçamento (€)

Renovação de electrodomésticos

05.A3.733A.780.7

3.000.000,00

Na seguinte tabela estabelece-se a ajuda máxima por electrodoméstico em função da sua tipoloxía. Um beneficiário só poderá receber ajuda pela substituição de um único electrodoméstico de cada uma das tipoloxías de equipamentos incluídos e com um máximo de três electrodomésticos por beneficiário.

Electrodomésticos subvencionáveis

Ajuda máxima (€/electrodoméstico)

Consumidor

geral

Consumidor vulnerável

Consumidor vulnerável severo

Frigorífico e frigorífico-conxelador com classificação energética A, B, C ou D

150

300

450

Conxelador com classificação energética A, B, C ou D

Lavadora A, B ou C

100

200

300

Lavalouza A, B ou C

Placa de indução total (somente tecnologia de indução)

100

200

300

A quantidade da subvenção não poderá ser superior ao 25 % do preço do electrodoméstico para um consumidor geral, do 50 % para consumidores vulneráveis e do 75 % para consumidores vulneráveis severos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes de ajudas apresentá-las-ão as entidades colaboradoras segundo o modelo formulario normalizado anexo IV desta resolução, junto com a documentação que se indica nas bases reguladoras.

2. As solicitudes deverão apresentar-se exclusivamente por via electrónica através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal) de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

4. O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará a partir do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação no DOG da presente resolução e rematará o 30 de junho de 2023 e para solicitar a sua adesão a entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de adesão (anexo II).

5. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 8 de fevereiro de 2023 às 9.00 h (início do período subvencionável) e rematará o 30 de setembro de 2023 ou quando se esgotem os fundos. A entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de solicitude de ajuda (anexo IV).

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2022

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza