BDNS (Identif:): 669919.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os proprietários de buques pesqueiros com porto base na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como organizações ou associações dos anteriores, incluídas as confrarias, que tenham um âmbito autonómico.
Segundo. Finalidade
As ajudas terão como finalidade:
Operações inovadoras relacionados com a conservação dos recursos biológicos marinhos que tenham como objectivo desenvolver ou introduzir novos conhecimentos técnicos ou organizativo que reduzam os efeitos da pesca sobre o ambiente, em particular mediante técnicas de pesca perfeccionadas e a selectividade das artes, ou que tenham por objectivo alcançar um uso mais sustentável dos recursos biológicos marinhos e a coexistencia com os predadores protegidos.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 21 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para a inovação no sector pesqueiro, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2023, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205H).
Quarto. Montante
Para o ano 2023 as ajudas conceder-se-ão de acordo com o orçamento de despesas de Conselharia do Mar para o ano 2023 e tramitar-se-ão de forma antecipada:
– Aplicação orçamental: 15.02.723A.770.0; código de projecto: 2016.00260; montante total: 128.800 euros, para operações inovadoras relacionadas com a conservação dos recursos biológicos marinhos.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte à publicação da ordem.
Perceber-se-á como último dia do prazo para apresentar solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2022
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar