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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Páx. 6559

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

EXTRACTO da Resolução de 12 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a câmaras municipais da Galiza, e se estabelece a sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o ano 2023, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento MT402B).

BDNS (Identif.): 669169.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/és/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários desta subvenção aquelas câmaras municipais da Galiza, de forma individual, que reúnam os seguintes requisitos:

a) Que tenham menos de 20.000 habitantes, de acordo com as cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes em 1 de janeiro de 2021, publicadas pelo Instituto Galego de Estatística.

b) Que cumprissem com a obrigação anual de remissão das contas da câmara municipal ao Conselho de Contas. Este requisito deverá estar cumprido antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

As subvenções têm por objecto a correcção de impactos paisagísticos produzidos tanto por edifícios de titularidade autárquica como por outros equipamentos e bens de titularidade autárquica na sua contorna, devido ao seu inadequado aspecto exterior, tudo isto em congruencia com os valores paisagísticos recolhidos no Catálogo das paisagens da Galiza e com os objectivos e critérios que expressam as directrizes da paisagem da Galiza. As despesas subvencionáveis são os indicados no ponto quarto.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras estão contidas na Resolução de 12 de dezembro de 2022, que abrange tanto as bases reguladoras como a convocação para 2023.

Quarto. Quantia

Destina-se crédito com um custo total de um milhão de euros (1.000.000 €), financiado com fundos próprios da Comunidade Autónoma.

O montante da subvenção será:

Linha I: 70 % do orçamento do investimento subvencionável (orçamento aceitado pelo Instituto de Estudos do Território), com o limite máximo de 20.000 € por câmara municipal.

Linha II: 70 % do orçamento do investimento subvencionável (orçamento aceitado pelo Instituto de Estudos do Território), com o limite máximo de 20.000 € por câmara municipal.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes poder-se-ão apresentar desde as 12 horas do dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza até o dia 28 de fevereiro de 2023.

Sexto. Outros dados

Sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos na resolução, cada câmara municipal poderá apresentar uma única solicitude, na qual poderá pedir uma ajuda por cada uma das linhas existentes.

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, que irá acompanhado dos documentos que se especificam no ponto oitavo da resolução.

Para os efeitos da concessão das ajudas, ter-se-á em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes, validamente apresentadas, na sede electrónica da Xunta de Galicia até que se esgote o orçamento da convocação. Considerar-se-á data de apresentação válida aquela em que o expediente seja apresentado completo e constem nele a solicitude, correctamente coberta, e toda a documentação complementar exixir na presente resolução. Além disso, considerar-se-á esgotado o orçamento quando se efectue o registro da última solicitude de ajuda que totalice o montante total do crédito desta convocação. Nesse caso, e sempre antes da data máxima assinalada neste ponto, poderão seguir-se registando solicitudes em lista de reserva provisória, as quais serão atendidas por rigorosa ordem de entrada, supeditadas a que se produzam desestimações ou revogações das solicitudes de ajuda prévias. O esgotamento do crédito comportará a inadmissão de todas aquelas solicitudes que se instruam com posterioridade, do mesmo modo que não se admitirão todos aqueles expedientes que não tenham entrada na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Não serão admitidas a trâmite, em nenhum caso, as solicitudes apresentadas fora do prazo e de forma diferente à que se estabelece na resolução.

Uma vez acreditada a aceitação da subvenção, com o objectivo de alcançar uma maior eficácia e eficiência na gestão destas achegas e se assim o solicita a entidade beneficiária, poder-se-á fazer efectivo, em conceito de pagamento antecipado, até o 70 % do montante da subvenção concedida.

A data limite para a justificação da subvenção será o 30 de setembro de 2023.

Recebida a documentação justificativo, os órgãos competente do Instituto de Estudos do Território poderão realizar as actuações de comprovação oportunas para verificar o cumprimento da actividade subvencionada.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto de Estudos do Território