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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Páx. 3447

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 9 de dezembro de 2022 pelo que se notificam as resoluções de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Sanxenxo (expediente SCOVID/SANXENXO/0037 e mais vinte e quatro).

A Câmara municipal de Sanxenxo ditou resolução dos expedientes sancionadores SCOVID/SANXENXO/0037 e mais vinte e quatro, por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação das resoluções ditadas nos procedimentos sancionadores em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade as notificações referidas, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro dos actos que se notificam estão à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Sanxenxo, situadas na rua de Madrid, 1, Sanxenxo, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

As resoluções põem fim à via administrativa e contra elas cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado (percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal ou, potestativamente, recurso de reposição ante a pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal de Sanxenxo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2022

Jorge Outeiriño Santos
Funcionário da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF da

pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

SCOVID/SANXENXO/0037

76820423D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0081

77462746B

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0082

774803384P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0119

77463239K

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0120

77409670L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0141

77550863S

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0149

44082948K

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0159

35481013V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0184

77418559F

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0237

77479240Z

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0282

30809962J

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0289

35301404S

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0299

47362003N

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0322

78595558G

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0340

47389783P

Participação em reuniões, festas ou qualquer outro tipo de actividade ou acto, permanente ou esporádico, de carácter privado ou aberto ao público, em espaços públicos, abertos ao público ou privados, nos cales se produzam aglomerações contrárias às medidas sanitárias de prevenção aprovadas pelas autoridades sanitárias ou nos cales se incumpram as medidas de segurança e precaução disposto por estas, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

300 euros

SCOVID/SANXENXO/0364

76822619C

Não cumprimento, por parte dos estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público ou com ocasião do desenvolvimento de actividades de medidas preventivas sobre limitação de capacidade ou outras relativas à organização ou ao exercício da actividade adoptadas pelas autoridades sanitárias, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação, pelo não cumprimento das normas de capacidade nos estabelecimentos de hotelaria vigentes na Comunidade Autónoma da Galiza na data dos feitos.

Artigo 41.bis.k) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

300 euros

SCOVID/SANXENXO/0365

76822619C

Não cumprimento das medidas preventivas adoptadas pela autoridade sanitária competente em matéria de distância de segurança entre pessoas ou entre mesas ou agrupamentos de mesas nos locais abertos ao público e em terrazas ao ar livre, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.l) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

300 euros

SCOVID/SANXENXO/0380

76728763G

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0385

39492433F

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0386

35312919F

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0387

35319992L

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0426

32755506X

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0487

78141371K

Não cumprimento do horário de abertura ou encerramento de estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público ou para o desenvolvimento de actividades estabelecido como medida preventiva pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação, por permanecer num local de hotelaria fora do horário máximo de abertura estabelecido

Artigo 41.bis.i) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

300 euros

SCOVID/SANXENXO/0493

53193460A

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0512

34283698J

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros