Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 223, de 23 de novembro de 2022, é necessário realizar a oportuna correcção na instrução quarta, alínea d):
Onde diz: «d) Os graus e mestrado universitários que nos três cursos anteriores não atingiram uma média igual ou superior ao mínimo de alumado de nova receita estabelecida no artigo 6 do Decreto 222/2011, excepto:
– Os graus e mestrado declarados singulares, em tanto tenha vigência a dita declaração».
Deve dizer: «d) Os mestrado universitários que nos três cursos anteriores não atingiram uma média igual ou superior ao mínimo de alumado de nova receita estabelecida no artigo 6 do Decreto 222/2011, excepto:
– Os mestrado declarados singulares, em tanto tenha vigência a dita declaração».