De conformidade com o disposto no artigo 24.3 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), dá-se publicidade à seguinte resolução:
Instalação: complexo xestor de resíduos |
Estabelecimento de condicionante ambientais e de controlo e seguimento de uma autorização ambiental integrada revogada |
Titular: Xilo Galiza, S.L. (Xiloga) |
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Localização: câmara municipal das Somozas (A Corunha) |
Núm. de registro AAI: 206/0156_NAA/IPPC_164 |
Esta resolução poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação https://cmatv.junta.gal/busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada ou presencialmente na Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático (Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, rua de São Lázaro s/n, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela).
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2022
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental,
Sustentabilidade e Mudança Climático