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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Páx. 2817

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 1 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2023 de concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, para a protecção e recuperação da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades pesqueiras sustentáveis mediante a recolhida de resíduos marinhos, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE209F).

BDNS (Identif.): 668816.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções:

a) As confrarias de pescadores, organizações de produtores pesqueiros, e demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por pessoas pescadoras ou mariscadoras, que tenham o âmbito territorial e a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) As organizações não governamentais sem ânimo de lucro, com âmbito territorial ou de actuação que inclua a Comunidade Autónoma da Galiza, conjuntamente com as entidades do sector da pesca mencionadas na letra anterior.

c) As organizações não governamentais sem ânimo de lucro, com âmbito territorial ou de actuação que inclua a Comunidade Autónoma da Galiza, conjuntamente com os grupos de acção local do sector pesqueiro reconhecidos pela Conselharia do Mar no marco do desenvolvimento sustentável da zonas de pesca do FEMP 2014-2020.

No caso das organizações não governamentais, a actividade em que consista o projecto apresentado para a solicitude de ajuda deverá estar incluída nos fins dos seus estatutos.

Quando as actividades de recolhida de resíduos as realizem, no âmbito territorial de um plano de gestão de marisqueo, as embarcações pesqueiras ou pessoas mariscadoras a pé participantes nele, só poderão ser beneficiárias das subvenções as entidades do sector da pesca estabelecidas no artigo 4.1.a) e b) que sejam titulares de um plano de gestão. No caso do artigo 4.1.c), poderão ser beneficiárias as organizações que assinem acordos de colaboração com entidades titulares do plano de gestão de marisqueo.

As entidades assinaladas na letra a) do ponto 1 poderão concorrer, de modo individual ou conjuntamente entre elas, como um agrupamento de entidades, enquanto que as entidades assinaladas nas letras b) e c) só poderão concorrer conjuntamente com as que se indicam nesses pontos.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2023, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a protecção e recuperação da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades pesqueiras sustentáveis mediante a recolhida de resíduos marinhos com a participação do sector da pesca.

O procedimento que regula esta ordem corresponde com o código PE209F da Guia de procedimentos e serviços da Xunta de Galicia.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 1 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2023 de concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, para a protecção e recuperação da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades pesqueiras sustentáveis mediante a recolhida de resíduos marinhos, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE209F).

Quarto. Montante

O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2023 e a plurianualidade associada alcança o montante de trezentos quarenta mil euros (340.000 euros), na anualidade 2023 e na partida orçamental 15.03.723C.780.2.

Para o ano 2023, na partida orçamental assinalada, código de projecto 2016 292, existe crédito ajeitado e suficiente no projecto de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza o dia 18 de outubro de 2022.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Para a convocação de 2023, o prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2022

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar