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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 Páx. 2560

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 15 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Rianxo (expediente IN407A 2022/215-1).

Expediente: IN407A 2022/215-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de telecontrol na LMT BOI807, apoio 9RAM2KDN//42-A1.

Câmara municipal: Rianxo.

1. Características técnicas:

– Instalação de interruptor telecontrolado em apoio núm. 9RAM2KDN//42-A1 de formigón existente da LMTA BOI807 Bealo, 7 (exped. 50.669), alimentada pela subestação Boiro, para substituir por um de tipo celosía C-2000/14.

– Retensado da LMTA a 20 kV, de 499 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio núm. 9R4LQP8V//42 existente da LMTA BOI807 Bealo, 7 (exped. 50.669), alimentada pela subestação Boiro, e remate no apoio núm. 9RFKF71U//42-A2 existente.

2. Legislação de aplicação:

I. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

II. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

III. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

IV. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

V. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

VI. Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

VII. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e dos direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha, rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares dos direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou as observações que considerem ajeitado no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 15 de dezembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Abreviações:

m.l. aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

m.l. sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.

Número do prédio: 1.

Lugar: Cornes.

Referência catastral: polígono 70-parcela 7743.

Cultivo: rústico e agrário.

Proprietária: CMVMC Feitoso e Conselharia do Meio Rural.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio núm.: 9RAM2KDN/42-A1.

• m2: 2,0.