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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 Páx. 2535

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2022 pela que se nomeia como pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, a uma pessoa aspirante que superou o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 21, de 31 de janeiro).

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro), e visto o Acordo de 12 de dezembro de 2022 (DOG núm. 241, de 21 de dezembro), e que a pessoa proposta para a sua nomeação acreditou a documentação prevista na base IV.2 da convocação, esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordante,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, a pessoa aspirante aprovada que se relaciona no anexo desta resolução, ordenada de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhe como destino definitivo, segundo o disposto na base IV.6, o que figura no mesmo anexo.

Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira, a pessoa a que se refere o anexo desta resolução deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

DNI

Apelidos e nome

Destino

Código do posto

Denominação

Cons.

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

Niv.

188

***1252**

Sineiro Torres, María Teresa

Definitivo

EIC991000036001082

Chefatura Negociado III

EI

Chefatura Territorial Pontevedra

Serviço Provincial

Pontevedra

A2, C1, C2

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