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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 Páx. 2529

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2022 pela que se procede à nomeação como pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, convocado pela Ordem de 23 de abril de 2021.

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, convocado pela Ordem de 23 de abril de 2021 (DOG número 76, de 23 de abril), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Resolução de 1 de dezembro de 2022 (DOG número 234, de 12 de dezembro), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordante,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos, segundo o disposto na base IV.6, os que figuram no mesmo anexo.

Para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas a que se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

Anexo

DNI

Apelidos e nome

Posto eleito

Código do posto

Cons.

Denominação

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgr.

1

***9195**

Díaz Cuenca, Isabel María

1

PX.501.00.000.15770.015

PX

Letrado/a

Assessoria Jurídica Geral

Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia

Santiago de Compostela

A1

2

***2916**

Rodicio Cimadevilla, Guillermo José

2

SÃ.S02.00.001.15770.010

Letrado/a

Assessoria Jurídica

Gerência do Serviço Galego de Saúde

Santiago de Compostela

A1