De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro de dito acto deverá efectuar no prazo de dez(10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, situada no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza; tudo isso de acordo com o estabelecido no artigo 10.1, letra a), da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Conforme o disposto no artigo 46.1 da citada lei, o prazo de apresentação do referido recurso é de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2022
Pablo Casal Despido
Secretário geral técnico da Vice-presidência Primeira e
Conselharia de Economia, Indústria e Inovação
ANEXO
Expediente |
NIF |
Acto objecto de notificação |
ANAM-DXEM-22.1/2020 |
53182824Q |
Notificação de resolução de solicitude de revisão de ofício |