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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 Páx. 1529

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de concessão de uma ajuda económica às pessoas beneficiárias do regime de protecção temporária afectadas pelo conflito na Ucrânia que careçam de recursos económicos suficientes, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, em regime de concorrência não competitiva, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS631E).

BDNS (Identif.: 668512).

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http//www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que estejam em posse do estatuto de protecção temporária, de conformidade com o Real decreto 1325/2003, de 24 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento sobre regime de protecção temporária no caso de afluência maciça de pessoas deslocadas, e da Ordem PCM/169/2022, de 9 de março, pela que se desenvolve o procedimento para o reconhecimento da protecção temporária a pessoas afectadas pelo conflito na Ucrânia, e pela Ordem PCM/170/2022, de 9 de março, pela que se publica o Acordo do Conselho de Ministros, de 8 de março de 2022, pelo que se alarga a protecção temporária outorgada em virtude da Decisão de execução (UE) 2022/382 do Conselho, de 4 de março de 2022, a pessoas afectadas pelo conflito na Ucrânia que possam encontrar refúgio em Espanha.

b) Que figurem empadroadas em alguma câmara municipal da Galiza.

c) Que acreditem a carência de recursos económicos, nos termos do Real decreto 220/2022, de 29 de março, pelo que se aprova o Regulamento pelo que se regula o sistema de acolhida em matéria de protecção internacional.

d) Que, no momento de apresentar a solicitude, a pessoa beneficiária não ocupe largo nem obtenha recursos ou médios do dispositivo de emergência da Secretaria de Estado de Migrações para atender pessoas deslocadas nem de nenhum dos programas que fazem parte do itinerario de acolhida.

Segundo. Objecto

O objecto da convocação é a concessão de uma ajuda económica, durante seis meses consecutivos, às pessoas beneficiárias do regime de protecção temporária afectadas pelo conflito na Ucrânia que careçam de recursos económicos suficientes.

Atribuir-se-á uma quantia fixa de 400 euros ao mês por pessoa adulta que tenha a condição de destinataria final da subvenção, conforme os requisitos do artigo 3 da ordem, mais 100 euros por pessoa menor de idade a cargo. No caso de existir mais de uma pessoa responsável do menor, somente uma delas poderá perceber a quantia adicional por menores de idade a cargo.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de concessão de uma ajuda económica às pessoas beneficiárias do regime de protecção temporária afectadas pelo conflito na Ucrânia que careçam de recursos económicos suficientes, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, em regime de concorrência não competitiva, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS631E).

Quarto. Montante

A concessão das subvenções objecto desta convocação fá-se-á com cargo à aplicação orçamental 13.03.312A.480.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, por um montante de 1.332.547,28 euros procedentes de financiamento estatal, através do Ministério de Inclusão, Segurança social e Migrações.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude