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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 Páx. 1509

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 27 de dezembro de 2022 de modificação da Ordem de 20 de maio de 2022 pela que se aprova o calendário escolar para o curso 2022/23 nos centros docentes sustidos com fundos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Ordem de 20 de maio de 2022 pela que se aprova o calendário escolar para o curso 2022/23 nos centros docentes sustidos com fundos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza estabelece, entre outros aspectos, o calendário das sessões de avaliação final das diferentes etapas educativas.

A Ordem de 25 de janeiro de 2022 pela que se actualiza a normativa de avaliação nos ensinos de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato no sistema educativo actualizou a normativa relativa à avaliação, à promoção e, de ser o caso, ao título nos ensinos de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato que resultem de aplicação até a implantação das modificações introduzidas pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Dado o carácter transitorio desta normativa, e tendo em conta que as funções de planeamento, regulação e administração do ensino regrado são competência da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, procede actualizar o calendário das sessões de avaliação final da educação secundária obrigatória nos centros docentes sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Portanto, por proposta da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 20 de maio de 2022 pela que se aprova o calendário escolar para o curso 2022/23 nos centros docentes sustidos com fundos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza

A Ordem de 20 de maio de 2022 pela que se aprova o calendário escolar para o curso 2022/23 nos centros docentes sustidos com fundos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza modifica-se nos seguintes termos:

Um. Os números 2 e 3 do artigo 10. Sessões de avaliação, ficam redigidos como segue:

«2. A sessão de avaliação final ordinária do estudantado do primeiro curso do bacharelato e a sessão da avaliação final de módulos do estudantado do primeiro curso dos ciclos formativos de grau básico deverão realizar-se a partir do dia 5 de junho de 2023.

3. As sessões de avaliação final extraordinária do estudantado do bacharelato e do primeiro curso dos ciclos formativos de grau básico, a sessão de avaliação final do estudantado da educação secundária obrigatória, as sessões da avaliação final de ciclo do segundo curso dos ciclos da formação profissional básica e as sessões da avaliação final de módulos do estudantado dos ciclos formativos de formação profissional deverão realizar-se a partir do dia 22 de junho de 2023.

A sessão da terceira avaliação parcial da educação secundária obrigatória deverá coincidir com a sessão de avaliação final».

Dois. O número 1 do artigo 12. Horário do professorado, fica redigido como segue:

«1. As direcções dos centros ficam autorizadas para introduzirem as modificações oportunas nos horários do professorado do segundo curso de bacharelato e de formação profissional que se veja afectado pela realização do módulo de Formação em Centros de Trabalho nas horas em que deixe de dar as matérias ou módulos da sua competência a partir da sessão de avaliação que corresponda, assim como nos horários do professorado do primeiro curso de bacharelato a partir do dia 5 de junho de 2023, atribuindo tarefas da sua responsabilidade, dando prioridade à realização de actividades de apoio, de reforço e de recuperação para o estudantado com matérias, âmbitos ou módulos com partes sem superar e, de ser o caso, de preparação da ABAU e das provas extraordinárias, de modo que o professorado desenvolverá em todo momento e até a finalização das actividades lectivas o horário que lhe corresponde conforme a normativa vigente».

Três. A disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento e execução e a disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor mudam de numeração, passando a denominar-se «Disposição derradeiro segunda. Desenvolvimento e execução» e «Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor».

Quatro. Incorpora-se como disposição derradeiro primeira o seguinte texto:

«Disposição derradeiro primeira. Modificação da Ordem de 25 de janeiro de 2022 pela que se actualiza a normativa de avaliação nos ensinos de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato no Sistema educativo da Galiza

Modifica-se o número 8 do artigo 7 da Ordem de 25 de janeiro de 2022 pela que se actualiza a normativa de avaliação nos ensinos de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato no Sistema educativo da Galiza, que fica redigido como segue:

«8. A qualificação definitiva das matérias e dos âmbitos fá-se-á efectiva na avaliação final do curso».»

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades