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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 Páx. 1580

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo de acesso livre e de estabilização para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro), pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão de 19 de dezembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de julho de 2022 (DOG núm. 142, de 27 de julho) para qualificar o processo selectivo de acesso livre e de estabilização para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro), com correcção de erros no DOG núm. 28, de 10 de fevereiro, e no DOG núm. 33, de 17 de fevereiro,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.3.7, em vista das reclamações apresentadas, desestimar todas as reclamações e publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. De conformidade com o estabelecido na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício as pessoas que obtivessem uma qualificação de apta em cada uma das três provas.

Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.3.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Consonte o disposto na base III.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício do processo selectivo disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação acreditador de que possuíam o dia da publicação da convocação do processo selectivo no DOG núm. 241, de 17 de dezembro, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2022

Pedro Gandarillas Iglesias
Presidente do tribunal