Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 4 de janeiro de 2023 Páx. 548

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2022 pela que se dá publicidade da resolução de concessão das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante a Resolução de 16 de março de 2022 (DOG nº 53, de 17 de março) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas do Igape para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas 2022), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e realizou-se a sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 13.4 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 20 de dezembro de 2022, de concessão das ajudas do Igape para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas. O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Esta linha de ajudas está co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num 80 %, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e em particular:

Objectivo temático 03: melhorar a competitividade das PME, do sector agrícola (no caso do Feader) e do sector da pesca e a acuicultura (no caso do FEMP).

Prioridade de investimento 03.04: apoio à capacidade das PME para crescer nos comprados regionais, nacionais e internacionais e nos processos de inovação.

Objectivo específico 03.04.03: promover a internacionalização das PME.

Actuação CPSO 03.04.03.01: apoio à promoção da cultura da internacionalização, apoio ao incremento da presença nos comprados exteriores, estabelecimento de uma estratégia de posicionamento internacional da Galiza aliñada com a estratégia Horizonte 2020 da UE.

Campo de intervenção: 066: serviços de ajuda avançados para PME e grupos de PME.

Linha de actuação 15: promoção da cultura de internacionalização, presença nos comprados exteriores, estratégia de posicionamento internacional da Galiza, aliñación com a agenda estratégica Horizonte 2020 da UE.

Exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso dos dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2022

Fernando Guldrís Iglesias
Director do Instituto Galego de Promoção Económica