Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 238, de 16 de dezembro de 2022, é é preciso efectuar as seguintes correcções:
Primeiro. Na página 63837, base 1.5, segundo parágrafo, onde diz:
«Está isentado da realização desta prova quem presente com a solicitude cópia do diploma antes indicado ou do certificar de aptidão de espanhol para estrangeiros expedido pelas escolas oficiais de idiomas ou título de licenciado em Filoloxía Hispânica ou Románica ou outros títulos homologados, assim como os aspirantes de nacionalidade diferente à espanhola em cujos países seja o castelhano língua oficial ou cooficial, ou que obtivessem em Espanha um título».
Deve dizer:
«Está isentado da realização desta prova quem presente com a solicitude cópia do diploma antes indicado ou do certificar de aptidão de espanhol para estrangeiros expedido pelas escolas oficiais de idiomas ou título de licenciado em Filoloxía Hispânica ou Románica ou outros títulos homologados, assim como os aspirantes de nacionalidade diferente à espanhola em cujos países seja o castelhano língua oficial ou cooficial, ou que obtivessem em Espanha um título universitário».
Segundo. Na página 63848, na base 6.10, onde diz:
«6.10. (...) Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura do largo convocado, quando se produza a renúncia da pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão que convoca poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação à pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo».
Deve dizer:
«6.10. (...) Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura do largo convocado, quando se produza a renúncia da pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão que convoca poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação à pessoa proposta».
Terceiro. Na página 63855, anexo II, C. Auxiliar administrativa, onde diz:
«Primeiro exercício: de carácter teórico, escrito e eliminatorio. Consistirá em contestar um teste de 90 perguntas com 4 respostas alternativas, das que só uma será correcta, da primeira parte do programa».
Deve dizer:
«Primeiro exercício: de carácter teórico, escrito e eliminatorio. Consistirá em contestar um teste de 90 perguntas com 4 respostas alternativas, das que só uma será correcta».