Mediante esta resolução modificam-se as ordens da conselharia competente em matéria de fazenda que se relacionam a seguir:
1) A Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, pela que se aprova o modelo de autoliquidación das taxas da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a utilização de efeitos timbrados para o pagamento das taxas por serviços administrativos de compulsação de documentos e de verificação de suficiencia e documentos acreditador de lexitimación.
2) A Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 29 de junho de 1994, pela que se regula o procedimento de recadação voluntária das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.
3) A Ordem da Conselharia de Fazenda, de 27 de janeiro de 2014, pela que se regula a subministração electrónica dos cartóns de bingo autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza e a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo do bingo.
Assim, em primeiro lugar modificam-se as ordens citadas nos números 1 e 2. Para uma adequada aplicação das taxas e os preços da Comunidade Autónoma da Galiza, a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, pela que se aprova o modelo de autoliquidación das taxas da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a utilização de efeitos timbrados para o pagamento das taxas por serviços administrativos de compulsação de documentos e de verificação de suficiencia e documentos acreditador de lexitimación, codificou tanto as diferentes taxas como os serviços administrador que as aplicam. Além disso, a Ordem de 29 de junho de 1994 pela que se regula o procedimento de recadação voluntária das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza recolhe a codificación dos diferentes preços aprovados na Comunidade Autónoma.
Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar os serviços administrador e as tarifas existentes, razão pela que é preciso rever as codificacións recolhidas nas ordens citadas. Por outra parte, regulou-se o pagamento, mediante transferência bancária e giro postal, de dívidas cuja gestão recadatoria tem encomendada a Agência Tributária da Galiza, pelo que é necessário actualizar a menção que se faz ao lugar do pagamento nos modelos de receita.
As normas que motivam as modificações são as que se citam a seguir:
1) Decreto 58/2022, de 15 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.
2) Decreto 72/2022, de 25 de maio, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.
3) Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.
4) Lei de medidas fiscais e administrativas da Comunidade Autónoma da Galiza.
5) Ordem de 7 de setembro de 2022, pela que se fixam os preços privados do serviço de matadoiro móvel da Galiza.
6) Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 12 de abril de 2022, pela que se regula o pagamento, mediante transferência bancária e giro postal, de dívidas cuja gestão recadatoria tem encomendada a Agência Tributária da Galiza.
O parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 e a disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994 autorizam a pessoa titular da Direcção da Agência Tributária da Galiza para actualizar os anexo das ordens citadas.
Em segundo lugar, é preciso modificar a ordem citada no número 3. A Lei de medidas fiscais e administrativas da Comunidade Autónoma da Galiza regula no seu artigo 7 uma bonificação do tipo de encargo da taxa fiscal sobre o jogo do bingo, de modo que, nas modalidades do jogo do bingo diferentes ao bingo electrónico, o sujeito pasivo poderá aplicar o tipo de encargo do 30 % em cada período impositivo no qual mantivesse o emprego com respeito ao exercício 2022.
O modelo 043, de autoliquidación da taxa fiscal sobre o jogo. Bingo, está recolhido no anexo V da Ordem da Conselharia de Fazenda, de 27 de janeiro de 2014, pela que se regula a subministração electrónica dos cartóns de bingo autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza e a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo do bingo.
A disposição adicional quinta desta ordem autoriza a Direcção da Agência Tributária da Galiza para modificar ou actualizar mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza os anexo das próprias ordens, quando seja preciso como consequência da modificação das normas legais ou regulamentares ou como consequência dos avanços tecnológicos, as mudanças de sistemas ou qualquer outra circunstância que precise a correspondente plasmación nos modelos aprovados ou nas normas ou especificações técnicas aprovadas pelos ditos anexo.
Por tudo isso, e em virtude do parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992, da disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994 e da disposição adicional quinta da Ordem da Conselharia de Fazenda, de 27 de janeiro de 2014,
RESOLVO:
Primeiro. Actualizar o anexo V da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:
04 Presidência, Justiça e Desportos
01 |
Secretaria |
|
04 |
Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia |
|
05 |
Secretaria-Geral de Emigração |
|
06 |
Secretaria-Geral para o Deporte |
|
07 |
Agência Turismo da Galiza |
OA |
08 |
Secretaria-Geral de Meios |
|
09 |
Emergências |
|
11 |
Diário Oficial da Galiza |
|
12 |
Relações Exteriores e com a União Europeia |
|
16 |
Jogo |
|
17 |
Associações, fundações e colégios profissionais |
|
18 |
Administração Local |
|
19 |
Academia Galega de Segurança Pública |
OA |
20 |
Interior e Espectáculos Públicos |
|
21 |
Agência Galega de Emergências |
OA |
23 |
Corporação Rádio e Televisão da Galiza |
OA |
25 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza |
05 Fazenda e Administração Pública
01 |
Secretaria |
|
02 |
Instituto Galego de Estatística |
OA |
06 |
Política Financeira |
|
07 |
Função Pública |
|
08 |
Agência Tributária da Galiza |
OA |
09 |
Tribunal Administrativo de Contratação Pública |
|
10 |
Escola Galega de Administração Pública |
OA |
11 |
Agência para a Modernização Tecnológica (Amtega) |
OA |
06 Infra-estruturas e Mobilidade
01 |
Secretaria |
|
02 |
Mobilidade |
|
04 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
OA |
15 |
Águas da Galiza |
OA |
16 |
Júri de Expropiação da Galiza |
|
26 |
Serviço Técnico Jurídico |
07 Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
01 |
Secretaria |
|
03 |
Ensino Médio |
|
05 |
Secretaria-Geral de Política Linguística |
|
06 |
Património Cultural |
|
07 |
Arquivos |
|
08 |
Registro da Propriedade Intelectual |
|
09 |
Agência Galega das Indústrias Culturais |
OA |
10 |
Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) |
OA |
11 |
Museus |
08 Economia, Indústria e Inovação
01 |
Secretaria |
|
02 |
Minas |
|
03 |
Administração Industrial |
|
05 |
Instituto Galego do Consumo e da Competência |
OA |
06 |
Comércio |
|
07 |
Agência Instituto Energético da Galiza (Inega) |
OA |
08 |
Energia |
|
09 |
Agência Galega de Inovação |
OA |
11 |
Serviço Galego de Propriedade Industrial (Segapi) |
|
12 |
Instituto Galego de Promoção Económica |
OA |
09 Meio Rural
01 |
Secretaria |
|
02 |
Supervisão de Projectos |
|
03 |
Contratação |
|
04 |
Infra-estruturas Agrárias |
|
05 |
Formação Agrária |
|
06 |
Centro de Investigações Agrárias |
|
07 |
Ajudas Estruturais |
|
08 |
Indústria e Comercialização Agroalimentaria |
|
09 |
Sanidade e Produção Animal |
|
10 |
Montes e Indústrias Florestais |
|
12 |
Defesa Contra Incêndios |
|
13 |
Fomento Cooperativo |
|
14 |
Fundo Galego de Garantia Agrária-Fogga |
OA |
15 |
Sanidade Vegetal |
|
16 |
Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) |
OA |
17 |
Agência Galega de Qualidade Alimentária (Agacal) |
OA |
26 |
Agência Galega da Indústria Florestal (GERA) |
OA |
11 Sanidade
01 |
Secretaria |
|
02 |
Planeamento e Ordenação |
|
03 |
Sergas-Gerência |
OA |
06 |
Sergas-Farmácia |
OA |
08 |
Saúde Pública |
|
11 |
Fundação Pública Urgências Sanitárias Galiza-061 |
OA |
12 |
Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos |
OA |
13 |
Fundação Pública Instituto Galego de Oftalmologia |
OA |
16 |
Inspecção Sanitária |
|
17 |
Protecção à Saúde |
|
18 |
Promoção da Saúde |
|
19 |
Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica |
OA |
20 |
Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde |
OA |
12 Mar
01 |
Secretaria |
|
02 |
Acuicultura (S.C.) |
|
03 |
Marisqueo (S.C.) |
|
04 |
Pesca (S.C.) |
|
05 |
Desenvolvimento Pesqueiro |
|
06 |
Recursos Marinhos |
|
07 |
Competitividade e Inovação Tecnológica |
|
08 |
Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar) |
OA |
10 |
Ente Público Portos da Galiza |
OA |
14 Política Social e Juventude
01 |
Secretaria |
|
02 |
Escolas Infantis-AGSS |
OA |
03 |
Juventude |
|
04 |
Tempo Livre |
|
06 |
Menores |
|
07 |
Dependência e Autonomia Pessoal |
15 Médio Ambiente, Território e Habitação
01 |
Secretaria |
|
04 |
Património Natural |
|
06 |
Prevenção e Gestão Ambiental |
|
07 |
Fomento e Controlo de Qualidade Ambiental |
|
08 |
Controlo e Gestão de Resíduos |
|
09 |
Laboratório de Médio Ambiente da Galiza |
|
10 |
Centro de Investigações Florestais |
|
11 |
Serviço Técnico Jurídico |
|
14 |
Inspecção e Intervenção Ambiental |
|
15 |
Meteogalicia |
|
18 |
Agência de Protecção de Legalidade Urbanística |
OA |
19 |
Urbanismo |
|
20 |
Instituto de Estudos do Território |
OA |
21 |
Instituto Galego de Habitação e Solo |
OA |
17 |
Promoção do Emprego e Igualdade |
|
01 |
Secretaria |
|
04 |
Conselho Galego de Relações Laborais |
OA |
05 |
Emprego |
|
06 |
Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral |
OA |
07 |
Secretaria-Geral de Igualdade |
|
08 |
Formação |
23 Conselho da Cultura Galega
01 |
Conselho da Cultura Galega |
24 Conselho Consultivo
01 |
Secretaria |
Segundo. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:
A) Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:
31.53.00 |
Declaração responsável de início de actividade, de modificação de dados ou de demissão total de actividades de uma empresa funeraria, tanatorio, velorio ou crematorio |
31.53.01 |
Declaração responsável de início de actividade de uma empresa funeraria, tanatorio, velorio ou crematorio |
31.53.02 |
Declaração responsável de modificação de dados ou de demissão total de actividades de uma empresa funeraria, tanatorio, velorio ou crematorio |
32.29.19 |
Aprovação ou modificação do projecto de exploração de um direito mineiro |
B) Modificando os códigos seguintes:
31.13.00 |
Declaração responsável de exhumación de cadáveres, criaturas abortivas, membros procedentes de amputações e restos cadavéricos para reinhumación em diferente cemitério |
31.16.00 |
Acreditações dos centros sanitários |
32.07.01 |
Capacitação profissional para o exercício de actividades em matéria de minas e segurança industrial: realização de provas para a obtenção do certificar e a expedição de certificados de capacitação profissional |
32.77.02 |
Tramitação de expedientes em matéria de águas minerais, termais e de manancial, com exclusão das despesas relativas à informação pública |
32.77.04 |
Aprovação projecto de perfuração para captação de água ou aproveitamentos xeotérmicos de muito baixa entalpía |
C) Eliminando os códigos seguintes:
30.14.05 |
Classe C: válida para espanhóis, outros cidadãos da União Europeia e estrangeiros residentes, menores de 18 anos ou maiores de 65 anos. |
30.37.00 |
Autorização para o estabelecimento, a deslocação ou modificação de explorações cinexéticas comerciais |
30.56.00 |
Autorizações de captura de aves frinxílidas |
31.03.00 |
Actuações em matéria de ordenação em indústrias agrárias |
31.03.01 |
Instalação de novas indústrias ou ampliação das existentes |
31.03.02 |
Deslocação de indústrias |
31.03.03 |
Substituição de maquinaria |
31.03.04 |
Mudança de proprietário da indústria |
31.13.02 |
Exhumación de um cadáver, criatura abortiva ou membros procedentes de amputações |
31.13.03 |
Exhumación de restos cadavéricos |
31.16.02 |
Acreditação de centros hospitalares |
31.23.00 |
Expedição de certificados |
31.23.01 |
Certificado de origem do material florestal de reprodução |
31.23.02 |
Certificado por extracção de sementes, divisão ou união de lote |
31.28.00 |
Seguimento e controlo da realização de ensaios e experiências da eficácia com produtos fitosanitarios |
31.37.00 |
Autorização de serviços de prevenção externos |
31.38.00 |
Autorização a pessoas e entidades para realizarem auditoria de prevenção |
31.42.00 |
Outorgamento de licença de homologação às entidades para a realização de medidas e ensaios acústicos: |
31.42.01 |
Licença |
31.42.02 |
Modificação |
31.42.03 |
Renovação |
32.22.00 |
Inscrição, autorização e posta em marcha de instalações mineiras e de instalações elevadoras de água |
32.29.11 |
Reconhecimentos administrativos |
32.29.12 |
Comunicação redução amostras de pó |
32.50.00 |
Reconhecimento das escolas de mergulho |
32.79.00 |
Participação em feiras internacionais |
32.79.01 |
Participação como coexpositor em feiras internacionais |
32.79.02 |
Participação das empresas em feiras internacionais na modalidade centro de negócio |
Terceiro. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, que fica como segue:
Banco Santander
Banco Sabadell
BBVA
Targobank
Evo Banco
Abanca
Ibercaja
Caixabank
Caixa Rural Galega
Caja Rural Zamora
Quarto. Actualizar o modelo 731 conteúdo no anexo VIII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, que é substituído pelo modelo que figura no anexo I desta resolução:
Quinto. Actualizar o anexo I da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 29 de junho de 1994, acrescentando o seguinte código:
365100 Serviço de matadoiro móvel
Sexto. Modificar as instruções contidas no bloco denominado Autoliquidación do modelo 043, que figura no anexo V da Ordem da Conselharia de Fazenda, de 27 de janeiro de 2014, pela que se regula a subministração electrónica dos cartóns de bingo autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza e a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo do bingo, que ficam redigidas do seguinte modo:
«O recadro (2) Tipo de encargo e (3) Total terão o seguinte conteúdo:
Tipo de encargo (2): neste recadro o obrigado tributário escolherá entre os tipos de encargo vigentes na data de devindicación.
Total (3): neste recadro consignar-se-á o resultado de aplicar o tipo de encargo escolhido (2) sobre a base impoñible acumulada desde a data de devindicación até o fim do período a que se refere a declaração (1)».
Sétimo. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2023.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2022
Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza
ANEXO I
Modelo 731. Taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza