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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 Páx. 67335

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2022 pela que se modificam certas ordens da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Mediante esta resolução modificam-se as ordens da conselharia competente em matéria de fazenda que se relacionam a seguir:

1) A Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, pela que se aprova o modelo de autoliquidación das taxas da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a utilização de efeitos timbrados para o pagamento das taxas por serviços administrativos de compulsação de documentos e de verificação de suficiencia e documentos acreditador de lexitimación.

2) A Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 29 de junho de 1994, pela que se regula o procedimento de recadação voluntária das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

3) A Ordem da Conselharia de Fazenda, de 27 de janeiro de 2014, pela que se regula a subministração electrónica dos cartóns de bingo autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza e a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo do bingo.

Assim, em primeiro lugar modificam-se as ordens citadas nos números 1 e 2. Para uma adequada aplicação das taxas e os preços da Comunidade Autónoma da Galiza, a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, pela que se aprova o modelo de autoliquidación das taxas da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a utilização de efeitos timbrados para o pagamento das taxas por serviços administrativos de compulsação de documentos e de verificação de suficiencia e documentos acreditador de lexitimación, codificou tanto as diferentes taxas como os serviços administrador que as aplicam. Além disso, a Ordem de 29 de junho de 1994 pela que se regula o procedimento de recadação voluntária das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza recolhe a codificación dos diferentes preços aprovados na Comunidade Autónoma.

Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar os serviços administrador e as tarifas existentes, razão pela que é preciso rever as codificacións recolhidas nas ordens citadas. Por outra parte, regulou-se o pagamento, mediante transferência bancária e giro postal, de dívidas cuja gestão recadatoria tem encomendada a Agência Tributária da Galiza, pelo que é necessário actualizar a menção que se faz ao lugar do pagamento nos modelos de receita.

As normas que motivam as modificações são as que se citam a seguir:

1) Decreto 58/2022, de 15 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

2) Decreto 72/2022, de 25 de maio, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

3) Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.

4) Lei de medidas fiscais e administrativas da Comunidade Autónoma da Galiza.

5) Ordem de 7 de setembro de 2022, pela que se fixam os preços privados do serviço de matadoiro móvel da Galiza.

6) Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 12 de abril de 2022, pela que se regula o pagamento, mediante transferência bancária e giro postal, de dívidas cuja gestão recadatoria tem encomendada a Agência Tributária da Galiza.

O parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 e a disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994 autorizam a pessoa titular da Direcção da Agência Tributária da Galiza para actualizar os anexo das ordens citadas.

Em segundo lugar, é preciso modificar a ordem citada no número 3. A Lei de medidas fiscais e administrativas da Comunidade Autónoma da Galiza regula no seu artigo 7 uma bonificação do tipo de encargo da taxa fiscal sobre o jogo do bingo, de modo que, nas modalidades do jogo do bingo diferentes ao bingo electrónico, o sujeito pasivo poderá aplicar o tipo de encargo do 30 % em cada período impositivo no qual mantivesse o emprego com respeito ao exercício 2022.

O modelo 043, de autoliquidación da taxa fiscal sobre o jogo. Bingo, está recolhido no anexo V da Ordem da Conselharia de Fazenda, de 27 de janeiro de 2014, pela que se regula a subministração electrónica dos cartóns de bingo autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza e a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo do bingo.

A disposição adicional quinta desta ordem autoriza a Direcção da Agência Tributária da Galiza para modificar ou actualizar mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza os anexo das próprias ordens, quando seja preciso como consequência da modificação das normas legais ou regulamentares ou como consequência dos avanços tecnológicos, as mudanças de sistemas ou qualquer outra circunstância que precise a correspondente plasmación nos modelos aprovados ou nas normas ou especificações técnicas aprovadas pelos ditos anexo.

Por tudo isso, e em virtude do parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992, da disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994 e da disposição adicional quinta da Ordem da Conselharia de Fazenda, de 27 de janeiro de 2014,

RESOLVO:

Primeiro. Actualizar o anexo V da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:

04 Presidência, Justiça e Desportos

01

Secretaria

04

Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia

05

Secretaria-Geral de Emigração

06

Secretaria-Geral para o Deporte

07

Agência Turismo da Galiza

OA

08

Secretaria-Geral de Meios

09

Emergências

11

Diário Oficial da Galiza

12

Relações Exteriores e com a União Europeia

16

Jogo

17

Associações, fundações e colégios profissionais

18

Administração Local

19

Academia Galega de Segurança Pública

OA

20

Interior e Espectáculos Públicos

21

Agência Galega de Emergências

OA

23

Corporação Rádio e Televisão da Galiza

OA

25

Instituto de Medicina Legal da Galiza

05 Fazenda e Administração Pública

01

Secretaria

02

Instituto Galego de Estatística

OA

06

Política Financeira

07

Função Pública

08

Agência Tributária da Galiza

OA

09

Tribunal Administrativo de Contratação Pública

10

Escola Galega de Administração Pública

OA

11

Agência para a Modernização Tecnológica (Amtega)

OA

06 Infra-estruturas e Mobilidade

01

Secretaria

02

Mobilidade

04

Agência Galega de Infra-estruturas

OA

15

Águas da Galiza

OA

16

Júri de Expropiação da Galiza

26

Serviço Técnico Jurídico

07 Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

01

Secretaria

03

Ensino Médio

05

Secretaria-Geral de Política Linguística

06

Património Cultural

07

Arquivos

08

Registro da Propriedade Intelectual

09

Agência Galega das Indústrias Culturais

OA

10

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG)

OA

11

Museus

08 Economia, Indústria e Inovação

01

Secretaria

02

Minas

03

Administração Industrial

05

Instituto Galego do Consumo e da Competência

OA

06

Comércio

07

Agência Instituto Energético da Galiza (Inega)

OA

08

Energia

09

Agência Galega de Inovação

OA

11

Serviço Galego de Propriedade Industrial (Segapi)

12

Instituto Galego de Promoção Económica

OA

09 Meio Rural

01

Secretaria

02

Supervisão de Projectos

03

Contratação

04

Infra-estruturas Agrárias

05

Formação Agrária

06

Centro de Investigações Agrárias

07

Ajudas Estruturais

08

Indústria e Comercialização Agroalimentaria

09

Sanidade e Produção Animal

10

Montes e Indústrias Florestais

12

Defesa Contra Incêndios

13

Fomento Cooperativo

14

Fundo Galego de Garantia Agrária-Fogga

OA

15

Sanidade Vegetal

16

Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader)

OA

17

Agência Galega de Qualidade Alimentária (Agacal)

OA

26

Agência Galega da Indústria Florestal (GERA)

OA

11 Sanidade

01

Secretaria

02

Planeamento e Ordenação

03

Sergas-Gerência

OA

06

Sergas-Farmácia

OA

08

Saúde Pública

11

Fundação Pública Urgências Sanitárias Galiza-061

OA

12

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

OA

13

Fundação Pública Instituto Galego de Oftalmologia

OA

16

Inspecção Sanitária

17

Protecção à Saúde

18

Promoção da Saúde

19

Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica

OA

20

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

OA

12 Mar

01

Secretaria

02

Acuicultura (S.C.)

03

Marisqueo (S.C.)

04

Pesca (S.C.)

05

Desenvolvimento Pesqueiro

06

Recursos Marinhos

07

Competitividade e Inovação Tecnológica

08

Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar)

OA

10

Ente Público Portos da Galiza

OA

14 Política Social e Juventude

01

Secretaria

02

Escolas Infantis-AGSS

OA

03

Juventude

04

Tempo Livre

06

Menores

07

Dependência e Autonomia Pessoal

15 Médio Ambiente, Território e Habitação

01

Secretaria

04

Património Natural

06

Prevenção e Gestão Ambiental

07

Fomento e Controlo de Qualidade Ambiental

08

Controlo e Gestão de Resíduos

09

Laboratório de Médio Ambiente da Galiza

10

Centro de Investigações Florestais

11

Serviço Técnico Jurídico

14

Inspecção e Intervenção Ambiental

15

Meteogalicia

18

Agência de Protecção de Legalidade Urbanística

OA

19

Urbanismo

20

Instituto de Estudos do Território

OA

21

Instituto Galego de Habitação e Solo

OA

17

Promoção do Emprego e Igualdade

01

Secretaria

04

Conselho Galego de Relações Laborais

OA

05

Emprego

06

Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral

OA

07

Secretaria-Geral de Igualdade

08

Formação

23 Conselho da Cultura Galega

01

Conselho da Cultura Galega

24 Conselho Consultivo

01

Secretaria

Segundo. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:

A) Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:

31.53.00

Declaração responsável de início de actividade, de modificação de dados ou de demissão total de actividades de uma empresa funeraria, tanatorio, velorio ou crematorio

31.53.01

Declaração responsável de início de actividade de uma empresa funeraria, tanatorio, velorio ou crematorio

31.53.02

Declaração responsável de modificação de dados ou de demissão total de actividades de uma empresa funeraria, tanatorio, velorio ou crematorio

32.29.19

Aprovação ou modificação do projecto de exploração de um direito mineiro

B) Modificando os códigos seguintes:

31.13.00

Declaração responsável de exhumación de cadáveres, criaturas abortivas, membros procedentes de amputações e restos cadavéricos para reinhumación em diferente cemitério

31.16.00

Acreditações dos centros sanitários

32.07.01

Capacitação profissional para o exercício de actividades em matéria de minas e segurança industrial: realização de provas para a obtenção do certificar e a expedição de certificados de capacitação profissional

32.77.02

Tramitação de expedientes em matéria de águas minerais, termais e de manancial, com exclusão das despesas relativas à informação pública

32.77.04

Aprovação projecto de perfuração para captação de água ou aproveitamentos xeotérmicos de muito baixa entalpía

C) Eliminando os códigos seguintes:

30.14.05

Classe C: válida para espanhóis, outros cidadãos da União Europeia e estrangeiros residentes, menores de 18 anos ou maiores de 65 anos.

30.37.00

Autorização para o estabelecimento, a deslocação ou modificação de explorações cinexéticas comerciais

30.56.00

Autorizações de captura de aves frinxílidas

31.03.00

Actuações em matéria de ordenação em indústrias agrárias

31.03.01

Instalação de novas indústrias ou ampliação das existentes

31.03.02

Deslocação de indústrias

31.03.03

Substituição de maquinaria

31.03.04

Mudança de proprietário da indústria

31.13.02

Exhumación de um cadáver, criatura abortiva ou membros procedentes de amputações

31.13.03

Exhumación de restos cadavéricos

31.16.02

Acreditação de centros hospitalares

31.23.00

Expedição de certificados

31.23.01

Certificado de origem do material florestal de reprodução

31.23.02

Certificado por extracção de sementes, divisão ou união de lote

31.28.00

Seguimento e controlo da realização de ensaios e experiências da eficácia com produtos fitosanitarios

31.37.00

Autorização de serviços de prevenção externos

31.38.00

Autorização a pessoas e entidades para realizarem auditoria de prevenção

31.42.00

Outorgamento de licença de homologação às entidades para a realização de medidas e ensaios acústicos:

31.42.01

Licença

31.42.02

Modificação

31.42.03

Renovação

32.22.00

Inscrição, autorização e posta em marcha de instalações mineiras e de instalações elevadoras de água

32.29.11

Reconhecimentos administrativos

32.29.12

Comunicação redução amostras de pó

32.50.00

Reconhecimento das escolas de mergulho

32.79.00

Participação em feiras internacionais

32.79.01

Participação como coexpositor em feiras internacionais

32.79.02

Participação das empresas em feiras internacionais na modalidade centro de negócio

Terceiro. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, que fica como segue:

Banco Santander

Banco Sabadell

BBVA

Targobank

Evo Banco

Abanca

Ibercaja

Caixabank

Caixa Rural Galega

Caja Rural Zamora

Quarto. Actualizar o modelo 731 conteúdo no anexo VIII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, que é substituído pelo modelo que figura no anexo I desta resolução:

Quinto. Actualizar o anexo I da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 29 de junho de 1994, acrescentando o seguinte código:

365100 Serviço de matadoiro móvel

Sexto. Modificar as instruções contidas no bloco denominado Autoliquidación do modelo 043, que figura no anexo V da Ordem da Conselharia de Fazenda, de 27 de janeiro de 2014, pela que se regula a subministração electrónica dos cartóns de bingo autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza e a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo do bingo, que ficam redigidas do seguinte modo:

«O recadro (2) Tipo de encargo e (3) Total terão o seguinte conteúdo:

Tipo de encargo (2): neste recadro o obrigado tributário escolherá entre os tipos de encargo vigentes na data de devindicación.

Total (3): neste recadro consignar-se-á o resultado de aplicar o tipo de encargo escolhido (2) sobre a base impoñible acumulada desde a data de devindicación até o fim do período a que se refere a declaração (1)».

Sétimo. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2023.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2022

Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza

ANEXO I

Modelo 731. Taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza

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