Dentro das actividades programadas para o ano 2022, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação da l Jornada sobre diversidade afectivo-sexual (aprofundando no conhecimento do colectivo LGTBI+ e os delitos de ódio), em colaboração com a Universidade de Santiago de Compostela e o Centro de Estudos de Segurança.
1. Dados da actividade.
Denominação: l Jornada sobre diversidade afectivo-sexual.
Tipo: jornada.
Data: 13 de janeiro de 2023.
Horário: 9.30 a 14.30.
Horas lectivas: 6 horas.
Modalidade: pressencial.
2. Desenvolvimento.
Destinatarios/as: pessoal dos corpos e forças de segurança.
Vagas oferecidas: sem limite de vagas.
Conteúdos:
– Prejuízos, discursos e delitos de ódio para as pessoas LGTBI.
– Apresentação e debate do protocolo sobre o tratamento das forças e corpos de segurança com relação à orientação sexual e identidade de género das pessoas.
– Situação e necessidades de grupos especialmente vulneráveis do colectivo LGTBI.
3. Solicitudes de participação.
a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp, http://agasp.junta.gal
Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.
b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.
c) É obrigatório consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel e um correio electrónico com o fim de poder realizar as notificações necessárias.
d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.
4. Prazo para a apresentação de solicitudes.
O prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação finalizará o dia 10 de janeiro de 2023.
5. Formulario normalizado de solicitude.
a) Os formularios de solicitude a que se refere a base 3 serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.junta.gal
b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.
c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10 ou do endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.
– Critérios de selecção.
a) Menor número de actividades formativas realizadas por o/a aluno/a solicitante nos últimos cinco anos, segundo constem nas bases de dados da academia.
b) O igual número de actividades, terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.
c) Antigüidade.
– Listagem de solicitudes seleccionadas.
O dia 10 de janeiro de 2023 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no sitio web agasp.junta.gal as solicitudes de participação que resultem seleccionadas segundo os critérios de selecção supramencionado.
– Deveres das pessoas seleccionadas.
As pessoas que resultem seleccionadas têm o dever de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antelação ao começo desta. Esta renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formação.agasp@xunta.gal
Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúnam os requisitos exixir de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, em relação com o artigo 46 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro).
6. Direitos e deveres do estudantado participante.
Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado mediante a Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).
7. Modificações e incidências.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 20 de dezembro de 2022
Santiago Villanueva Álvarez
Director da Academia Galega de Segurança Pública