Mediante a Ordem de 7 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza número 218, de 16 de novembro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho da Conselharia do Meio Rural que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,
DISPONHO:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 7 de novembro de 2022 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 8 do Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias, se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.
O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa o/a funcionário/a, assim como a daquele no que obtenha destino, efectuarão, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2022
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural
ANEXO
Apelidos e nome: Ferreras Pertejo, Juan Carlos.
NRP: ******5813 A2067.
Grupo: A1-A2.
Corpo/escala: geral/especial.
Denominação do posto: director/a de centro de formação e experimentação.
Código: MR.A11.21.003.15120.001.
Nível: 26.
Dependência: Agência Galega de Qualidade Alimentária (Agacal).
Localidade: Boqueixón.