A Junta de Governo Local, na sessão que teve lugar o 26 de maio de 2022, aprovou a oferta de emprego público para o ano 2022.
Procedeu à publicação desta oferta no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 103, de 31 de maio de 2022, assim como à correcção de erros no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 107, de 6 de junho de 2022, e no Diário Oficial da Galiza núm. 118, de 21 de junho de 2022.
Apresentados recursos conjuntos à RPT e ao quadro de pessoal, estes foram resolvidos mediante o Acordo da Junta de Governo Local de 24 de novembro de 2022, e ficou aprovada a seguinte oferta de emprego público para o ano 2022:
Oferta de emprego público 2022.
Turno livre, estabilização (disposição adicional sexta):
Núm.vagas |
Pessoal funcionário |
Estabilização |
Escala |
Grupo |
Denominação |
Forma de acesso segundo a Lei 20/2001 |
|||
1 |
Arquitecto/a |
Disposição adicional sexta |
AE |
A1 |
1 |
Técnico/a superior ADL |
Disposição adicional sexta |
AE |
A1 |
6 |
Administrativo/a |
Disposição adicional sexta |
AX |
C1 |
1 |
Auxiliar administrativo/a |
Disposição adicional sexta |
AX |
C2 |
4 |
Limpador/a |
Disposição adicional sexta |
AE |
AP |
4 |
Subalterno/a |
Disposição adicional sexta |
AE |
AP |
1 |
Advogado/a |
Disposição adicional sexta |
AE |
A1 |
1 |
Trabalhador/a social |
Disposição adicional sexta |
AE |
A2 |
1 |
Psicólogo/a |
Disposição adicional sexta |
AE |
A2 |
2 |
Animador/a sociocultural |
Disposição adicional sexta |
AE |
B |
1 |
Animador/a desportivo |
Disposição adicional sexta |
AE |
C1 |
2 |
Conserxe-subalterno/a |
Disposição adicional sexta |
AE |
AP |
2 |
Motorista/a |
Disposição adicional sexta |
AE |
C2 |
1 |
Oficial pedreiro |
Disposição adicional sexta |
AE |
C2 |
2 |
Oficial jardinagem |
Disposição adicional sexta |
AE |
C2 |
1 |
Axudante electricista |
Disposição adicional sexta |
AE |
AP |
1 |
Motorista/a tractor |
Disposição adicional sexta |
AE |
C2 |
1 |
Motorista/a retroescavadora |
Disposição adicional sexta |
AE |
C2 |
4 |
Operário/a |
Disposição adicional sexta |
AE |
AP |
37 |
Total |
Promoção interna:
4 |
Adminitrativo/a |
AX |
C1 |
4 |
Total |
Recursos. Contra este acordo, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, nos dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação (artigos 10.1.b) e 46 da Lei 29/1998). Isto sem prejuízo de interpor outro recurso que o interessado considere procedente.
Silleda, 1 de dezembro de 2022
Manuel Cuíña Fernández
Presidente da Câmara