Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 27 de dezembro de 2022 Páx. 66108

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2022 pela que se publica a oferta de emprego público de vagas de pessoal de administração e serviços para o ano 2022.

Tanto o artigo 70 do Estatuto básico do empregado público (Lei 7/2007, de 12 de abril –texto refundido aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro– BOE núm. 261, de 31 de outubro) como o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), estabelecem a oferta de emprego público como o instrumento de planeamento das necessidades de recursos humanos no sector público.

No artigo 12 da Lei 17/2021, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 (DOG núm. 251, de 31 de dezembro), estabelece-se o seguinte:

«Artigo 12. Oferta de emprego público ou outro instrumento similar de gestão da provisão de necessidades de pessoal

Um. Durante o ano 2022 só se poderá proceder no sector público delimitado no artigo anterior, e no marco do disposto ao respeito na legislação básica estatal, à incorporação de novo pessoal com sujeição aos limites e requisitos estabelecidos na normativa básica que se estabeleça ao respeito e, em particular, no referente à taxa de reposição de efectivo, respeitando, em todo o caso, as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas.

Dois. Para dar cumprimento aos objectivos sobre a estabilização do pessoal no emprego público, dentro dos acordos assinados pela Administração geral do Estado e pela Administração geral da Comunidade Autónoma, aplicar-se-ão as disposições que se estabeleçam na normativa básica do Estado.

Três. Para a aplicação do disposto neste artigo, a oferta de emprego público ou outro instrumento similar de gestão da provisão de necessidades de pessoal adaptará aos limites e aos restantes requisitos que se estabeleçam na normativa básica estatal.

Quatro. Durante o ano 2022, a contratação de novo pessoal nas sociedades mercantis públicas, nas entidades públicas empresariais, nos consórcios e nas fundações do sector público autonómico estará sujeita às limitações e aos requisitos estabelecidos na normativa básica.

Com o objecto de possibilitar a adequada optimização dos recursos humanos existentes no sector público autonómico e conforme dispõe a normativa básica, as mencionadas entidades instrumentais do sector público autonómico poderão efectuar a cobertura de postos com pessoal funcionário de carreira, estatutário ou laboral com destino nas conselharias ou nos organismos públicos do sector público estatal, autonómico ou local que disponha do título requerido para o desempenho do posto, garantindo em todo o caso a publicidade e a livre concorrência.

Esta mobilidade gerará o direito para o pessoal do sector público autonómico a seguir percebendo e consolidando, desde a data da tomada de posse no ente, o complemento de antigüidade e a retribuição adicional ao complemento de destino na mesma quantia que se vinha percebendo ou que se tenha direito a perceber no posto de procedência, assim como o cumprimento dos requerimento e das prescrições contidos nos artigos 58 e 59 da citada lei.

A dita adscrição terá uma duração de dois anos prorrogables, será voluntária e a pessoa funcionária continuará em activo no seu posto de origem.

Esta mobilidade gerará o direito para o pessoal do sector público estatal e local a seguir percebendo, desde a data da tomada de posse no ente, o complemento de antigüidade na mesma quantia que se vinha percebendo ou que se tenha direito a perceber no posto de procedência, assim como o que se estabeleça nos acordos de reciprocidade entre administrações.

Cinco. A oferta de emprego público, no âmbito a que se referem as alíneas b), c), d), f), g), h) e i) do artigo 11.um desta lei, aprová-la-á o Conselho da Xunta da Galiza, por proposta do centro directivo competente em matéria de função pública ou, se é o caso, das conselharias competente na matéria, e com o relatório favorável da direcção geral competente em matéria de orçamentos.

Seis. Durante o ano 2022 não se procederá no sector público da Comunidade Autónoma delimitado no artigo anterior à contratação de pessoal temporário, nem à nomeação de funcionários interinos, excepto em casos excepcionais e para cobrir necessidades urgentes e inaprazables, que se restringirão aos sectores, às funções e às categorias profissionais que se considerem prioritários ou que afectem o funcionamento dos serviços públicos essenciais.

No âmbito a que se referem as alíneas b), c), d), f), g), h) e i) do artigo 11.um desta lei será precisa a autorização prévia e expressa das direcções gerais competente em matéria de função pública e orçamentos, sem prejuízo do estabelecido nos artigos seguintes. Para estes efeitos, o departamento ou a entidade solicitante deverá remeter uma memória justificativo de que a cobertura do posto não se pode realizar mediante outro sistema e de que resulta absolutamente imprescindível para o funcionamento do serviço».

No artigo 36 do mesmo texto legal, estabelece-se o seguinte:

«Artigo 36. Oferta de emprego público ou outro instrumento similar de gestão da provisão de necessidades de pessoal do Sistema universitário da Galiza

Um. As universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza, respeitando as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas, aplicarão a taxa de reposição máxima estabelecida na normativa básica ditada ao respeito e com sujeição aos limites e requisitos estabelecidos para os corpos de catedráticos e catedráticas de universidade e de professores e professoras titulares de universidade e às vagas de pessoal de administração e serviços.

As correspondentes ofertas de emprego público devê-las-á autorizar a Conselharia de Fazenda e Administração Pública, depois de acreditar que a oferta de emprego público das mencionadas vagas não afecta o cumprimento dos objectivos de estabilidade orçamental estabelecidos para a correspondente universidade nem os demais limites fixados na Lei orgânica 2/2012, de 27 de abril, de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira.

Dois. Dentro das quantias máximas autorizadas no artigo 34 desta lei e de acordo com o que dispõe a normativa básica em matéria de taxa de reposição de efectivo, as universidades do Sistema universitário da Galiza poderão proceder excepcionalmente à contratação de pessoal laboral temporário para cobrir necessidades docentes urgentes e inaprazables.

Substitui-se o regime de autorização prévia conjunta pelo de comunicação mensal que determinem as conselharias competente em matéria de universidades e orçamentos. Mediante uma resolução destes centros directivos poder-se-á voltar ao sistema anterior em caso que não se realizem as mencionadas comunicações ou se incumpram as condições recolhidas no parágrafo anterior para a subscrição destes contratos».

A oferta de emprego público da Universidade da Corunha para 2022 inclui as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que se devem prover mediante a incorporação de pessoal de nova receita tendo em conta o número de reformas, excedencias, baixas definitivas e reingresos produzidos durante o ano 2021; as vagas especificam no anexo I desta resolução.

O artigo 59 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, prevêem a reserva de uma quota não inferior ao 7 % das vagas convocadas para serem cobertas por pessoas com deficiência, de maneira que quando menos o 2 % das vagas oferecidas seja para as ocuparem pessoas que acreditem deficiência intelectual e o resto das vagas oferecidas seja para as cobrirem pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

Consideram-se pessoas com deficiência as definidas no número 2 do artigo 4 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social. Devem superar as provas selectivas e acreditar não só a sua deficiência, senão também a compatibilidade desta com o desempenho das tarefas e funções do largo, de modo que se alcance progressivamente o 2 % dos efectivos totais de cada Administração pública.

De acordo contudo o exposto e depois da negociação com os órgãos de representação do pessoal de administração e serviços, emitida a preceptiva autorização pela Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia e conforme o Acordo do Conselho de Governo de 30 de novembro de 2022, pelo que se aprova a oferta de emprego público de vagas de pessoal funcionário de administração e serviços para o ano 2022, a Reitoría da Universidade da Corunha, no uso das atribuições conferidas no artigo 36 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio, modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar a oferta de emprego público das vagas de pessoal de administração e serviços da Universidade da Corunha para o ano 2022, que consta no anexo I.

Segundo. As vagas oferecidas pelo turno livre constam como vacantes na relação de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade.

Terceiro. As convocações dos processos selectivos e as suas bases publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 19 de dezembro de 2022

Julio Ernesto Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Acesso livre:

Escala

Subescala

Subgrupo

Nº vagas

Escala técnica (técnico/a I+D OTRI)

I+D

A1

1

Escala técnica (técnico/a superior do CUFIE)

Formação e inovação educativa

A1

1

Escala técnica (técnico/a em meios audiovisuais)

Meios audiovisuais

A2

1

Escala técnica (secretário/a técnico/a de Centros Tecnológicos)

Secretário técnico

A2

1

Escala técnica (técnico/a em igualdade)

Igualdade

A2

1

Escala técnica (técnico/a de laboratório)

Sanitário

A2

1

Escala técnica (técnico/a informático/a)

Informática

A2

1

Escala axudante/auxiliar (auxiliar técnico/a de biblioteca)

 

A2

2

Escala geral (posto base administrativo/a)

 

C1

7

Escala técnica (auxiliar de serviços)

Auxiliar de serviços

C2

1

Promoção interna:

Denominação

Escala

Subescala

Promoção subgrupo

Nº vagas

Auxiliares de serviço. E-A. P.

Técnica

Auxiliar de serviços

C2

15

Telefonista-E

Técnica

Telefonista

C2

1

Auxiliar administrativo.-C2

Geral

 

C1

2

Técnico/a audiovisual-C1

Técnica

Meios audiovisuais

A2

1

Técnico/a de desenho gráfico (UCMA)-C1

Técnica

Desenho gráfico

A2

1

Técnico/a audiovisual-C1

Técnica

Meios audiovisuais

B

1

Técnico/a de desenho gráfico (SIC)-C1

Técnica

Desenho gráfico

B

1

Técnico/a em equipamentos-C1

Técnica

Equipamentos e armazéns

B

1

Analista-programador/a-C1

Técnica

Informática

B

2

Técnico/a informático/a-C1

Técnica

Informática

B

6

Técnico/a electricidade-C1

Técnica

Electricidade

B

1

Técnico/a Física-C1

Técnica

Física

B

1

Técnico/a Mecânica-C1

Técnica

Mecânica

B

1

Técnico/a Química-C1

Técnica

Química

B

7