Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 26 de dezembro de 2022 Páx. 65740

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO referente à convocação para cobrir vagas vacantes incluídas na oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário correspondente ao exercício de 2022.

No Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOP) número 24, da segunda-feira 19 de dezembro de 2022, publicaram-se as bases gerais e específicas que regem a convocação para o acesso a várias vagas vacantes de Administração geral e especial na Câmara municipal de Pontevedra, incluídas na OEP para a estabilização do emprego temporário correspondente ao exercício de 2022.

A vereadora delegar do Serviço de Pessoal e Cultura convocou, mediante a Resolução de 14 de dezembro de 2022, o processo selectivo para a cobertura de várias vagas vacantes na Câmara municipal de Pontevedra, incluídas na oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário correspondente ao exercício de 2022, e que a seguir se assinala:

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: C, subgrupo C2. Classificação: escala de administração geral, subescala auxiliar. Número de vaga: 1. Denominação: auxiliar.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: A, subgrupo A1. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos superiores. Número de vaga: 1. Denominação: técnico/a.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: A, subgrupo A1. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos superiores. Número de vaga: 1. Denominação: arquitecto/a.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: A, subgrupo A1. Classificação: escala de administração especial, subescala técnica, classe de técnicos superiores. Número de vaga: 1. Denominação: assessor/a linguístico/a.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: A, subgrupo A1. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos superiores. Número de vaga: 2. Denominação: psicólogo/a.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: A, subgrupo A1. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos superiores. Número de vaga: 2. Denominação: técnico/a local de emprego.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: A, subgrupo A2. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos médios. Número de vaga: 3. Denominação: trabalhador/a social.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: A, subgrupo A2. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos médios. Número de vaga: 2. Denominação: assistente/a social.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: A, subgrupo A2. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos médios. Número de vaga: 1. Denominação: axudante técnico/a sanitário/a.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: A, subgrupo A2. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos médios. Número de vaga: 1. Denominação: monitor/a educador/a.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: A, subgrupo A2. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos médios. Número de vaga: 1. Denominação: aparellador/a-arquitecto/a técnico/a.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: C, subgrupo C1. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos auxiliares. Número de vaga: 1. Denominação: animador/juvenil.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: C, subgrupo C1. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos auxiliares. Número de vaga: 1. Denominação: monitor/a de cursos de informática.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: C, subgrupo C1. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos auxiliares. Número de vaga: 1. Denominação: informador/a juvenil.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: C, subgrupo C1. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos auxiliares. Número de vaga: 1. Denominação: monitor/a de tempo livre.

– Grupo segundo o artigo 76 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015: C, subgrupo C2. Classificação: escala de Administração especial, subescala técnica, classe de técnicos auxiliares. Número de vaga: 1. Denominação: auxiliar de clínica.

O prazo de apresentação de instâncias será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Boletim oficial dele Estado, os sucessivos anúncios publicarão no Boletim Oficial da província de Pontevedra e no tabuleiro de edito da corporação nos termos estabelecidos nas bases.

Pontevedra, 19 de dezembro de 2022

O presidente da Câmara
P.D. (Acordo do 15.6.2019)
María dele Carmen Fouces Díaz
Vereadora delegar do Serviço de Pessoal e Cultura