Mediante o Acordo da Alcadía de 20 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário e esta publicou no Boletim Oficial da província de Ourense número 118, de 25 de maio, e no Diário Oficial da Galiza número 101, de 27 de maio.
Por Acordo da Câmara municipal de 15 de dezembro de 2022 aprovou-se a correcção da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário com as seguintes vagas:
Pessoal laboral:
Denominação |
Número |
Jornada |
Acesso |
Trabalhadoras sociais |
2 |
Completa |
Concurso |
Auxiliar do serviço de ajuda no fogar |
3 |
Completa |
Concurso |
Arquitecto/a técnico/a |
1 |
Completa |
Concurso |
Monitor/a desportivo/a fixo/a descontinuo/a |
1 |
12 horas |
Concurso |
Monitor/a desportivo/a fixo/a descontinuo/a |
1 |
15 horas |
Concurso |
Monitor/a desportivo/a fixo/a descontinuo/a |
1 |
28 horas |
Concurso |
Monitor/a desportivo/a fixo/a descontinuo/a |
2 |
14 horas |
Concurso |
Ludotecaria |
1 |
26,15 horas |
Concurso |
Peão/oa de limpeza |
2 |
Completa |
Concurso |
Agente de emprego e desenvolvimento local |
1 |
Completa |
Concurso |
Bilheteira no cine autárquico |
1 |
20 horas |
Concurso |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a correcção da oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal da Rúa.
Contra a presente resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, à eleição do interessado, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que pudesse acreditar mais conveniente ao seu direito.
A Rúa, 15 de dezembro de 2022
Álvaro José Fernández López
Presidente da Câmara presidente