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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 Páx. 65026

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Rúa

ANÚNCIO pelo que se corrige a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante o Acordo da Alcadía de 20 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário e esta publicou no Boletim Oficial da província de Ourense número 118, de 25 de maio, e no Diário Oficial da Galiza número 101, de 27 de maio.

Por Acordo da Câmara municipal de 15 de dezembro de 2022 aprovou-se a correcção da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário com as seguintes vagas:

Pessoal laboral:

Denominação

Número
de vagas

Jornada

Acesso

Trabalhadoras sociais

2

Completa

Concurso

Auxiliar do serviço de ajuda no fogar

3

Completa

Concurso

Arquitecto/a técnico/a

1

Completa

Concurso

Monitor/a desportivo/a fixo/a descontinuo/a

1

12 horas

Concurso

Monitor/a desportivo/a fixo/a descontinuo/a

1

15 horas

Concurso

Monitor/a desportivo/a fixo/a descontinuo/a

1

28 horas

Concurso

Monitor/a desportivo/a fixo/a descontinuo/a

2

14 horas

Concurso

Ludotecaria

1

26,15 horas

Concurso

Peão/oa de limpeza

2

Completa

Concurso

Agente de emprego e desenvolvimento local

1

Completa

Concurso

Bilheteira no cine autárquico

1

20 horas

Concurso

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a correcção da oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal da Rúa.

Contra a presente resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, à eleição do interessado, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que pudesse acreditar mais conveniente ao seu direito.

A Rúa, 15 de dezembro de 2022

Álvaro José Fernández López
Presidente da Câmara presidente