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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 Páx. 64969

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 9 de dezembro de 2022 pela que se aprova e faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para acesso à escala de técnica superior de administração com requisito de idiomas, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 25 de novembro de 2021 (DOG de 10 de dezembro de 2021 e BOE de 23 de fevereiro de 2022), convocaram-se provas selectivas para cobrir quatro vagas na escala técnica superior de administração, com requisito de idiomas, subgrupo A1, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 31 de outubro de 2022 (DOG de 10 de novembro), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído às citadas provas selectivas pelo turno de acesso livre e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 19 de janeiro de 2023, às 9.00 horas, na sala de aulas Luisa Cuesta da Biblioteca Concepção Arenal, Campus Vinda (rua dos Feáns, s/n, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal, nos locais onde se realizou a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2022

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela