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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Páx. 64373

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de dezembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 115, de 18 de junho), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 7 de dezembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de maio de 2022 (DOG núm. 97, de 20 de maio), modificado pela Resolução de 3 de junho de 2022 (DOG núm. 109, de 8 de junho), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (DOG núm. 115, de 18 de junho), acordou:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dezassete pontos e médio (17,5 pontos).

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.3.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terão que apresentar a documentação justificativo da exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, junto com esta resolução.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2022

José Ángel Mourelo Ortueta
Presidente dele tribunal