De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, através deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, emprázanse as pessoas citadas no anexo, para proceder à notificação das resoluções ditadas nos procedimentos que se indicam no referido anexo instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação ou por não ser possíveis as notificações no último domicílio que consta nos expedientes tramitados nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro das resoluções, as pessoas interessadas, por sim ou através das pessoas que legalmente as representem, poderão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social e Juventude, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais, das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que contra as resoluções poderão interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, praticada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 24 de outubro de 2022
Mª José Pérez-Izaguirre López
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Número de expediente |
Interessado/a |
Efeitos jurídicos |
Data da resolução |
2012/258-15 |
Y0328744L |
Manutenção de medida administrativa |
14.3.2022 |
2006/546-36 |
36085344T |
Manutenção de medida administrativa |
14.3.2022 |
2006/543-36 |
53188028E |
Manutenção de medida administrativa |
3.2.2022 |
2015/85-5 |
X9908320N |
Deixar sem efeito sob medida administrativa e recurso |
7.2.2022 |
2017/23-36 |
39490179F |
Manutenção de medida administrativa |
5.4.2022 |
2005/441-36 |
44085889H |
Manutenção de medida administrativa |
13.4.2022 |
2021/275-36 |
53175872X |
Estabelecimento de medida administrativa e recurso |
18.4.2022 |
2019/421-36 |
77417401E |
Manutenção de medida administrativa |
5.5.2022 |
2022/72-36 |
Liliana Uncrop Curca |
Assunção de medida administrativa |
16.3.2022 |
2010/11-36 |
70258701A |
Manutenção de medida administrativa |
12.7.2022 |
2014/205-36 |
70258701A |
Manutenção de medida administrativa |
12.7.2022 |
2010/12-36 |
X8794410S |
Estabelecimento de medida administrativa e recurso |
3.8.2022 |
2010/13-36 |
X8794410S |
Estabelecimento de medida administrativa e recurso |
3.8.2022 |
2017/124-36 |
78545444S |
Deixar sem efeito sob medida administrativa e recurso |
23.6.2022 |
2019/26-36 |
F0249301 |
Manutenção de medida administrativa |
2.9.2022 |
2019/91-36 |
44078776N |
Deixar sem efeito sob medida administrativa e recurso |
5.9.2022 |
2006/56/5 |
36095418T |
Manutenção de medida administrativa |
27.9.2022 |