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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Páx. 63016

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto de interesse autonómico, do parque eólico Toroña, situado nas câmaras municipais de Oia, Baiona, Tomiño e O Rosal, na província de Pontevedra (expediente IN408A 2020/149).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete à informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: Lan2030 Toroña, S.L. (NIF: B70611249).

Domicílio social: parque empresarial de Alvedro, rua F, nave 11, 15180 Culleredo, A Corunha.

Denominação do projecto: parque eólico Toroña.

Câmaras municipais afectadas: Ouça, Baiona, Tomiño e O Rosal (Pontevedra).

Áreas de desenvolvimento eólico: Toroña I e Toroña II.

Potência total: 47 MW.

Número de aeroxeradores: 10.

Produção neta prevista: 155,7 GWh/ano.

Prazo de execução: 10 meses.

Orçamento total (execução material): 38.289.018,89 €.

Coordenadas da poligonal de delimitação do parque eólico:

Vértice

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

V1

510.802,00

4.659.281,00

V2

513.869,00

4.659.281,00

V3

517.316,00

4.655.783,00

V4

519.032,00

4.650.636,00

V5

516.780,00

4.642.754,00

V6

514.482,00

4.641.933,00

V7

516.468,00

4.649.901,00

V8

510.802,00

4.654.969,00

Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

T-1

511.111,00

4.658.769,00

T-2

511.723,00

4.658.663,00

T-3

512.655,00

4.658.845,00

T-4

517.481,00

4.651.276,00

T-5

517.982,00

4.650.191,00

T-6

517.456,00

4.649.408,00

T-7

516.801,00

4.648.597,00

T-8

516.941,00

4.648.001,00

T-9

516.422,00

4.647.274,00

T-10

516.362,00

4.646.329,00

Coordenadas da subestação:

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Centro

517.116,86

4.654.911,78

Envolvente

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

C

517.143,84

4.654.927,54

D

517.155,75

4.654.928,84

E

517.158,51

4.654.903,49

F

517.077,98

4.654.894,72

G

517.075,82

4.654.914,63

Coordenadas da torre meteorológica:

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

TM

517.280,00

4.648.965,00

Características técnicas recolhidas no projecto:

– 10 aeroxeradores Gamesa Siemens modelo SG 4.7-155, de 4,7 MW de potência nominal unitária, 155 m de diámetro de rotor e 102,5 m de altura de buxa. Cada aeroxerador está equipado com um transformador, instalado no interior da góndola, de potência nominal 5.500 kVA e relação de transformação 0,69/30 kV.

– Rede eléctrica subterrânea de 30 kV, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação transformadora, formada por três circuitos. O circuito 1 (de 14,1 MW de potência) conecta os aeroxeradores T-1, T-2 e T-3 com a subestação; o circuito 2 (18,8 MW) os T-4, T-5, T-6 e T-7 e o circuito 3 (14,1 MW) os T-8, T-9 e T-10.

As linhas estão constituídas por ternas de motoristas unipolares tipo RHZ1 18/30 kV Al de secção 95, 150, 240, 400 e 500 mm2 segundo o trecho. Na gabia das linhas contentor também se instalam o cabo de terra (um motorista de cobre nu de secção 50 mm2) e os cabos de comunicações.

– Subestação transformadora PE Toroña 30/132 kV, que partilhará localização, na câmara municipal de Tomiño, com a futura subestação Barrantes 132 kV de UFD Distribuição Electricidad, S.A., mediante a qual se abrirá a linha de 132 kV que conecta as subestações de Gondomar e O Rosal, e com as infra-estruturas necessárias para a conexão de outros parques eólicos que se estão a desenvolver na zona.

Está projectada como uma subestação convencional de intemperie, com isolamento em ar (AIS), com uma única posição de linha de 132 kV e um transformador 132/30 kV de exterior, de potência nominal 40/50 MVA, em banho de azeite.

As instalações em media tensão estão situadas num edifício prefabricado que também alberga os dispositivos de mando, protecção e medida. Dispõe de três posições de entrada de linha de 30 kV para recolher os circuitos procedentes do parque eólico, uma posição para a protecção do transformador de potência e uma para a protecção do transformador de serviços auxiliares e medida de tensão de barras. Também há um grupo electróxeno de emergência, sistemas de corrente contínua e outras instalações auxiliares necessárias para o correcto funcionamento da subestação.

– Torre meteorológica de 102,5 m de altura.

– Obra civil consistente na rede viária de acesso ao parque e aos aeroxeradores, melhorando caminhos existentes e construindo outros novos; cimentações e plataformas para os aeroxeradores, a torre meteorológica e a subestação; gabias para o tendido dos cabos soterrados e outras obras auxiliares.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental e projecto de interesse autonómico.

O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

Esta documentação estará à disposição das pessoas interessadas na Chefatura Territorial de Pontevedra da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com cita prévia no número de telefone 986 80 52 34, assim como nas dependências autárquicas das câmaras municipais de Oia, Baiona, Tomiño e O Rosal. Também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion

Pontevedra, 1 de dezembro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra