Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete à informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Lan2030 Toroña, S.L. (NIF: B70611249).
Domicílio social: parque empresarial de Alvedro, rua F, nave 11, 15180 Culleredo, A Corunha.
Denominação do projecto: parque eólico Toroña.
Câmaras municipais afectadas: Ouça, Baiona, Tomiño e O Rosal (Pontevedra).
Áreas de desenvolvimento eólico: Toroña I e Toroña II.
Potência total: 47 MW.
Número de aeroxeradores: 10.
Produção neta prevista: 155,7 GWh/ano.
Prazo de execução: 10 meses.
Orçamento total (execução material): 38.289.018,89 €.
Coordenadas da poligonal de delimitação do parque eólico:
Vértice |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
V1 |
510.802,00 |
4.659.281,00 |
V2 |
513.869,00 |
4.659.281,00 |
V3 |
517.316,00 |
4.655.783,00 |
V4 |
519.032,00 |
4.650.636,00 |
V5 |
516.780,00 |
4.642.754,00 |
V6 |
514.482,00 |
4.641.933,00 |
V7 |
516.468,00 |
4.649.901,00 |
V8 |
510.802,00 |
4.654.969,00 |
Coordenadas dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
T-1 |
511.111,00 |
4.658.769,00 |
T-2 |
511.723,00 |
4.658.663,00 |
T-3 |
512.655,00 |
4.658.845,00 |
T-4 |
517.481,00 |
4.651.276,00 |
T-5 |
517.982,00 |
4.650.191,00 |
T-6 |
517.456,00 |
4.649.408,00 |
T-7 |
516.801,00 |
4.648.597,00 |
T-8 |
516.941,00 |
4.648.001,00 |
T-9 |
516.422,00 |
4.647.274,00 |
T-10 |
516.362,00 |
4.646.329,00 |
Coordenadas da subestação:
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
|
Centro |
517.116,86 |
4.654.911,78 |
Envolvente |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
C |
517.143,84 |
4.654.927,54 |
D |
517.155,75 |
4.654.928,84 |
E |
517.158,51 |
4.654.903,49 |
F |
517.077,98 |
4.654.894,72 |
G |
517.075,82 |
4.654.914,63 |
Coordenadas da torre meteorológica:
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
|
TM |
517.280,00 |
4.648.965,00 |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 10 aeroxeradores Gamesa Siemens modelo SG 4.7-155, de 4,7 MW de potência nominal unitária, 155 m de diámetro de rotor e 102,5 m de altura de buxa. Cada aeroxerador está equipado com um transformador, instalado no interior da góndola, de potência nominal 5.500 kVA e relação de transformação 0,69/30 kV.
– Rede eléctrica subterrânea de 30 kV, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação transformadora, formada por três circuitos. O circuito 1 (de 14,1 MW de potência) conecta os aeroxeradores T-1, T-2 e T-3 com a subestação; o circuito 2 (18,8 MW) os T-4, T-5, T-6 e T-7 e o circuito 3 (14,1 MW) os T-8, T-9 e T-10.
As linhas estão constituídas por ternas de motoristas unipolares tipo RHZ1 18/30 kV Al de secção 95, 150, 240, 400 e 500 mm2 segundo o trecho. Na gabia das linhas contentor também se instalam o cabo de terra (um motorista de cobre nu de secção 50 mm2) e os cabos de comunicações.
– Subestação transformadora PE Toroña 30/132 kV, que partilhará localização, na câmara municipal de Tomiño, com a futura subestação Barrantes 132 kV de UFD Distribuição Electricidad, S.A., mediante a qual se abrirá a linha de 132 kV que conecta as subestações de Gondomar e O Rosal, e com as infra-estruturas necessárias para a conexão de outros parques eólicos que se estão a desenvolver na zona.
Está projectada como uma subestação convencional de intemperie, com isolamento em ar (AIS), com uma única posição de linha de 132 kV e um transformador 132/30 kV de exterior, de potência nominal 40/50 MVA, em banho de azeite.
As instalações em media tensão estão situadas num edifício prefabricado que também alberga os dispositivos de mando, protecção e medida. Dispõe de três posições de entrada de linha de 30 kV para recolher os circuitos procedentes do parque eólico, uma posição para a protecção do transformador de potência e uma para a protecção do transformador de serviços auxiliares e medida de tensão de barras. Também há um grupo electróxeno de emergência, sistemas de corrente contínua e outras instalações auxiliares necessárias para o correcto funcionamento da subestação.
– Torre meteorológica de 102,5 m de altura.
– Obra civil consistente na rede viária de acesso ao parque e aos aeroxeradores, melhorando caminhos existentes e construindo outros novos; cimentações e plataformas para os aeroxeradores, a torre meteorológica e a subestação; gabias para o tendido dos cabos soterrados e outras obras auxiliares.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental e projecto de interesse autonómico.
O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
Esta documentação estará à disposição das pessoas interessadas na Chefatura Territorial de Pontevedra da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com cita prévia no número de telefone 986 80 52 34, assim como nas dependências autárquicas das câmaras municipais de Oia, Baiona, Tomiño e O Rosal. Também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
Pontevedra, 1 de dezembro de 2022
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra