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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Páx. 63053

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 17 de novembro de 2022, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00473-O-2022 e mais dois).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-00473-O-2022 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentadas as notificações das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constas nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2022

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da

pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção imposta

PÓ-00473-O-2022

7124-DFS

15490337K

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

18.6.2021; 19.30; A-55 9,0

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-03054-O-2021

0402-FPD

X7581175F

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

9.9.2021; 20.30; A-52; 281,6

Artigo 141.2 da LOTT

Artigo 198.3 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

XC-02446-O-2021

5168-HLC

33796492Q

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

24.3.2021; 17.08; AP-9F; 25,2

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros