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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Páx. 62724

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 18 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se notificam as resoluções sobre direito de assistência jurídica gratuita acordadas pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo no expediente PR204A 2022/2583-2 e um mais.

Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução das suas solicitudes de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia destas resoluções fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro das resoluções que se notificam, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).

Estas resoluções poderão ser impugnadas pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (ronda da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.

Lugo, 18 de novembro de 2022

Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Expediente

Nome e apelidos

Resolução notificada

PR204A2022/2583-2

Gabriela Jameson

Desestimatoria

PR204A2022/3494-2

Manuel García Hernández

Desestimatoria