Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: rua A Batundeira, 2, Vê-lhe (Ourense).
Denominação: repotenciación do CT 27AH34-Toldaos (Láncara).
Situação: câmara municipal de Láncara.
Características técnicas principais: ampliação da potência do CTI Toldaos (27AH34) (expediente 4350-AT). Substitui-se o transformador actual de 50 kVA por um de 100 kVA, e uma relação de transformação 20.000/400-230 V. Instala-se um seccionador XS no apoio D76-97-11, anterior ao CTI.
Finalidade da instalação: aumento de potência.
Orçamento: 17.712,26 €.
Documentação que se junta:
• Cópia do projecto.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e depois de ter em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder as autorizações administrativa prévia e de construção às supracitadas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra devê-la-á realizar um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares; o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, depois de achegar no seu momento, a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para asa sua revisão por parte desta administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 8 de novembro de 2022
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo