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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Páx. 62656

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 29 de novembro de 2022 pela que se alargam (terceira ampliação) os créditos estabelecidos para o programa III na Ordem de 4 de agosto de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2021-2022 (código de procedimento TR341M).

No Diário Oficial da Galiza núm. 160, de 20 de agosto de 2021, publicou-se a Ordem de 4 de agosto de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2021-2022 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).

A dita Ordem de 4 de agosto de 2021, de conformidade com o estipulado no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis. O incremento do crédito está condicionar à declaração de disponibilidade como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Mediante a Ordem de 23 de dezembro de 2021 (DOG núm. 248, de 28 de dezembro) alargou-se a dotação orçamental dos programas II e III, e mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2021 (DOG núm. 251, de 31 de dezembro) aprovou-se uma segunda ampliação dos créditos do programa II.

O artigo 49.2 da Ordem de 4 de agosto de 2021 estabelece, para o programa III, que no suposto de que a quantia da subvenção justificada em cada anualidade seja superior à concedida ditar-se-ão as resoluções complementares no momento em que se liquidar o expediente, conforme o expresso no artigo 20.

Para atender a necessidade de crédito derivada das resoluções complementares está em trâmite uma reasignación das quantias sobrantes dos créditos consignados no programa II ao programa III e a presente ampliação dos créditos consignados para as ajudas do programa III no artigo 50.1 da dita Ordem de 4 de agosto de 2021.

Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação do crédito orçamental

Alarga-se o crédito consignado para o programa III no artigo 50.1 da Ordem de 4 de agosto de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2021-2022, para a anualidade 2022 no código de projecto 2018 0099 e nas aplicações orçamentais que se indicam:

Terceira ampliação de crédito

Procedimento

Aplicação orçamental

Montante

Programa III Custo salarial das pessoas com deficiência

TR341M

11.04.324C.470.4

711.035,00

11.04.324C.481.4

909,00

Total

711.944,00

Esta ampliação (711.944,00 €), junto com as anteriormente publicado (2.015.821,64 € e 292.066,36 €), e o crédito inicial consignado na Ordem de 4 de agosto de 2021 (20.000.000 €) somam um orçamento final de 23.019.832,00 €.

Artigo 2. Prazo de solicitudes

Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na dita Ordem de 4 de agosto de 2021 para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade