Em sessão de 29 de novembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 11 de abril de 2022, modificada pela Resolução de 10 de maio de 2022 (DOG núm. 94, de 16 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de saúde laboral, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março),
ACORDOU:
Primeiro. Declarar exentas de realizar o terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que superaram o primeiro e segundo exercícios, por ter acreditado o nível de conhecimentos de língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral de Função Pública, ao amparo do previsto na base II.1.1.3.
Segundo. Declarar rematada a fase de oposição do processo selectivo.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2022
Aitor Guisasola Yeregui
Presidente do tribunal