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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Páx. 62687

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 115, de 18 de junho), pela que se fazem públicas a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício, pelo turno de acesso livre, e do primeiro exercício, pelo turno de promoção interna.

Em sessão que teve lugar o 2 de dezembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de maio de 2022 (DOG núm. 97, de 20 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021, acordou, de conformidade com o disposto nas bases II.1.2.1 e II.1.3.3 da convocação, que o terceiro exercício do processo selectivo, pelo turno de acesso livre, e o primeiro exercício do supracitado processo, pelo turno de promoção interna, terá lugar o dia 14 de dezembro de 2022, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, nas salas de aulas 2, 7 e 11 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), sita no polígono das Fontiñas, na rua de Madrid, 2-4, em Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul. As pessoas aspirantes serão provisto de calculadora pelo tribunal e ficará proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que se lhes facilitem.

Para o desenvolvimento da segunda prova do exercício, as pessoas aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas em que figurem notas de vigência ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples, sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que esteja a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento do que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2022

Juan José Rodríguez Díaz
Presidente do tribunal