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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Páx. 62407

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 25 de novembro de 2022 pela que se dá publicidade da Resolução de 24 de agosto de 2022 pela que se encarrega a Tecnologías y Servicios Agrários S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) o serviço de apoio na gestão de diversas ajudas.

Mediante a Resolução de 24 de agosto de 2022 encomenda-se a Tecnologías y Servicios Agrários, S.A, S.M.E, M.P. (Tragsatec) a execução de um serviço de apoio técnico à conselharia competente em matéria de política social e juventude, na gestão de diversas ajudas convocadas por esta.

Com a finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral do sector público autonómico da Galiza, publica-se no Diário Oficial da Galiza o conteúdo mínimo da dita resolução:

– Actividade: serviço consistente na realização de tarefas de apoio e suporte a respeito das convocações de ajudas promovidas pelas diversas direcções gerais destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social a entidades de iniciativa social e convocações destinadas a entidades de iniciativa social e corporações locais.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva. Consonte o previsto pelos artigos 9 e 47 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, e para os efeitos previstos nos artigos 6.3 e 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, e segundo a disposição adicional vigésimo quarta desta lei, Tecnologías y Servicios Agrários, S.A, S.M.E, M.P. (Tragsatec) tem a consideração de meio próprio e serviço técnico da conselharia competente em matéria de política social e juventude.

– Prazo de vigência: o período de execução rematará o 31 de agosto de 2023.

– Finalização antecipada: esta encomenda poderá resolver-se antecipadamente por razões de eficácia.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2022

A conselheira de Política Social e Juventude
P.D. (Ordem do 3.3.2016; DOG núm. 54, de 18 de março)
María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social e Juventude