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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Páx. 62256

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 25 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se alarga o prazo de vigência da tarifa específica Gente Nova no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia, para o ano 2023.

A Xunta de Galicia, junto com as administrações autárquicas das principais áreas urbanas da Galiza, pôs em marcha o Plano de transporte metropolitano da Galiza (PTMG), consistente num conjunto de programas dirigidos a potenciar a utilização do transporte público colectivo. Um dos eixos de actuação prioritários deste PTMG é o programa de integração tarifaria, através da ordenação da oferta de transporte e o abaratamento do custo por viagem às pessoas utentes.

A política tarifaria aplicada no âmbito do Plano de transporte metropolitano da Galiza supõe uma especialidade a respeito do marco tarifario geral previsto no âmbito da nossa comunidade autónoma. Esta especialidade baseia-se em que se trata de um programa específico destinado a fomentar o uso do transporte público e afecta as tarifas aplicável às pessoas utentes.

O tempo transcorrido desde a implantação destes programas pôs de manifesto a sua favorável acolhida por parte das pessoas utentes, o que facilitou a consolidação nesses âmbitos de um sistema de transporte público colectivo com um maior nível de qualidade e eficiência. Ademais, as medidas previstas no dito plano foram reforçadas a partir do ano 2016 com a implantação de uma tarifa específica dirigida às pessoas menores de 19 anos, a tarifa Gente Nova.

Tendo em conta o anterior, a Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 18 de dezembro de 2019 (DOG nº 248, de 31 de dezembro), pela que se regula a tarifa específica Gente Nova no transporte público interurbano da competência da Xunta de Galicia incidiu novamente nestas medidas, num duplo sentido:

Assim, por uma parte, alargou o leque de idades das pessoas que se vêem favorecidas por esta tarifa, para incluir o conjunto de povoação abrangida entre os 4 e os 20 anos, incluídos.

E, por outra parte, mediante a expansão territorial do âmbito de aplicação desta tarifa ao conjunto do território da Comunidade Autónoma, habilitou o centro directivo competente em matéria de transportes para que efectue a necessária programação desta implantação progressiva. No marco desta habilitação, esta direcção geral acordou já uma primeira expansão territorial do âmbito de aplicação da tarifa Gente Nova à zona de Pontevedra e ao conjunto da província de Ourense, mantendo-se a previsão da sua progressiva expansão ao conjunto da Galiza.

Finalmente, na disposição transitoria da citada Ordem de 18 de dezembro de 2019 estabelece-se que a tarifa Gente Nova será de aplicação a partir da entrada em vigor da indicada ordem, e manterá a sua vigência até o 31 de dezembro de 2020, habilitando expressamente a direcção geral competente em matéria de transportes para a ampliação do referido prazo, depois da tramitação administrativa e contável pertinente.

Dada a aceitação e as vantagens que para a mocidade representa esta tarifa Gente Nova, considerou-se conveniente a sua manutenção mais alá da data inicialmente estabelecida, pelo que se alargou o prazo de vigência para o ano 2021, mediante a Resolução de 17 de dezembro de 2020, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se alarga o prazo de vigência da tarifa específica da Xunta de Galicia, para o ano 2021 (DOG núm. 259, de 28 de dezembro de 2020).

Neste novo exercício, ademais, consolidou-se o processo de expansão territorial mediante a Resolução de 6 de maio de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se culmina o procedimento de expansão do âmbito territorial de aplicação da tarifa específica XN ao conjunto do transporte público da competência da Xunta de Galicia (DOG núm. 93, de 20 de maio), de modo que a tarifa Gente Nova já é aplicável para qualquer viagem interurbana que se realize nos serviços públicos de transporte regular de uso geral da competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

Com posterioridade, alargou-se novamente o prazo de vigência para o ano 2022, mediante a Resolução de 1 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se alarga o prazo de vigência da tarifa específica Gente Nova no transporte público interurbano da competência da Xunta de Galicia para o ano 2022 (DOG núm. 238, de 14 de dezembro).

Consonte com o anterior, e tendo em conta a evolução altamente positiva na utilização da tarifa Gente Nova, e do cartão TMG Gente Nova através da que se acede a aquela, considera-se procedente a prorrogação do prazo da sua vigência para o próximo ano 2023.

De acordo com o que estabelece a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, o presente convénio tramita-se como expediente antecipado de despesa, pelo que a despesa que se projecta fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.

De conformidade com o exposto, considera-se conveniente realizar uma nova ampliação da tarifa Gente Nova para o ano 2023 pelo que, cumpridos os trâmites administrativos e contável oportunos,

RESOLVO:

Alargar o prazo de vigência da tarifa Gente Nova desde o 1 de janeiro até o 31 de dezembro de 2023.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2022

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade