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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Páx. 62260

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 25 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo da Mesa Sectorial, de 28 de outubro de 2022, sobre as futuras convocações de acesso aos graus de carreira profissional.

Com data de 6 de julho de 2018, trás um complexo e comprido processo de negociação, foi assinado entre os/as representantes da Administração sanitária e as organizações sindicais CIG, CESM, UGT, CSI-F e SATSE o acordo sobre as bases da carreira profissional no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas a esta conselharia e ao dito organismo.

O Acordo contou com a autorização conjunta, de 11 de julho seguinte, das direcções gerais de Planeamento e Orçamentos e de Função Pública, e foi aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 19 de julho de 2018.

Os elementos essenciais desse Acordo de 6 de julho de 2018, que foi publicado por ordem desta conselharia no Diário Oficial da Galiza de 30 de julho, são os seguintes:

1º. Um sistema de carreira profissional para o pessoal fixo e o pessoal interino em largo vacante.

2º. Uma estrutura de carreira com um grau inicial e quatro graus (I a IV) aos cales se acede trás permanecer um número de anos no grau anterior.

3º. Umas medidas excepcionais de encadramento para o pessoal fixo.

Entre os actos de aplicação das bases da carreira profissional contidas nesse Acordo de 6 de julho de 2018, que pela sua afectação geral foram publicados no Diário Oficial da Galiza nos anos 2018 a 2021, há que destacar os seguintes:

1. Resolução de 31 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 6 de agosto), da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se iniciaram os procedimentos para solicitar um grau de carreira consonte o regime transitorio e excepcional de encadramento, e para solicitar o grau inicial, em aplicação do Acordo de 6 de julho.

2. Resolução de 13 de agosto de 2019 (Diário Oficial da Galiza de 22 de agosto), da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicaram os critérios de avaliação que se aplicariam no ano 2020 para aceder aos graus I a IV de carreira profissional.

3. Resolução de 20 de novembro de 2020 (Diário Oficial da Galiza de 30 de novembro), da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que convocou o procedimento de acesso aos graus I a IV de carreira profissional correspondente à convocação do ano 2020.

4. Ordem de 21 de julho de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 6 de agosto) pela que se aprovou a barema na parte correspondente às áreas III e IV, aplicável no procedimento ordinário de carreira profissional do pessoal do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas a esta conselharia e ao dito organismo.

5. Resolução de 16 de novembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 24 de novembro), da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convocou o procedimento de acesso aos graus I a IV da carreira profissional correspondente à convocação do ano 2021.

6. Ordem de 1 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza de 9 de março) pela que se aprovou a barema na parte correspondente à área I, aplicável no procedimento ordinário de carreira profissional do pessoal do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas a esta conselharia e ao dito organismo.

Os procedimentos iniciados com os actos de aplicação do acordo relacionados nos números 1, 3 e 5, dirigidos ao reconhecimento de graus depois de solicitude das pessoas interessadas no prazo em cada caso estabelecido, já foram executados e finalizados e remataram com 46.615 resoluções individualizadas de reconhecimento de grau (34.536 delas de graus I a IV).

Nos últimos meses estão a devir firmes diversas sentenças da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, estimatorias total ou parcialmente de várias demandas de anulação formuladas contra algumas das bases do Acordo de 6 de julho de 2018 (e só em algum caso contra algum dos anteditos actos de aplicação, já executados entre os anos 2018 e 2021).

O conteúdo dessas sentenças é diverso mas coincidente na necessidade de estender ao pessoal temporário, sem distinções, a possibilidade de participar no sistema de carreira profissional.

Esta conselharia impulsionou várias medidas para a execução das sentenças, nomeadamente a negociação da modificação das bases do sistema de carreira profissional na Comissão de Seguimento integrada pela Administração e as organizações sindicais signatárias prevista na cláusula 15.2 do acordo de carreira profissional, já que expressamente corresponde-lhe à dita comissão realizar o seguimento das medidas que se adoptem na sua aplicação e resolver as questões que surjam na interpretação e execução do acordado.

Este processo de negociação, transferido também à própria Mesa Sectorial, iniciou-se formalmente o passado 10 de outubro e finalizou com o acordo do passado 28 de outubro, da Mesa Sectorial e da Comissão de Seguimento do acordo de carreira profissional, sobre as futuras convocações de acesso aos graus de carreira profissional. Esse acordo foi assinado com as organizações sindicais CIG, CC.OO., CSI-F, SATSE e UGT. Portanto, é um acordo atingido por unanimidade da Mesa Sectorial e com quatro das cinco organizações signatárias do acordo do ano 2018 e que fazem parte da dita Comissão de Seguimento.

A negociação foi realizada de conformidade com as previsões que ao respeito contêm o artigo 38 da Lei do Estatuto básico do empregado público (texto refundido aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro), o artigo 154 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e os artigos 79 e 80 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde.

Neste momento, uma vez que o dito Acordo de 28 de outubro de 2022 conta com a autorização conjunta, de 23 de novembro, das direcções gerais de Planeamento e Orçamentos e de Função Pública (Conselharia de Fazenda e Administração Pública), e foi aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 24 de novembro, procede a sua publicação.

Com base na normativa citada,

DISPONHO:

Publicar o dito acordo para geral conhecimento e efectividade.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2022

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade

Acordo de 28 de outubro de 2022, da Mesa Sectorial e da Comissão
de Seguimento do acordo de carreira profissional, sobre as futuras
convocações de acesso aos graus de carreira profissional

Na sala de reuniões do Serviço Galego de Saúde, em Santiago de Compostela, reúnem-se o 28 de outubro de 2022 a Mesa Sectorial, e a Comissão de Seguimento de carreira profissional, com a finalidade de culminar o processo de negociação iniciado o passado 10 de outubro sobre as futuras convocações de carreira profissional (em execução do Acordo da carreira profissional assinado o 6 de julho de 2018, Diário Oficial da Galiza de 30 de julho).

O dito processo de negociação levou-se a cabo sobre as seguintes premisas fundamentais:

1. Incluir no sistema de carreira todo o pessoal temporário (em cumprimento de diversas sentenças da ordem xurisdicional contencioso-administrativa).

2. Estabelecer medidas excepcionais de encadramento para esse pessoal.

3. Que essas medidas contem com cobertura orçamental, e não possam levar a questionar a vigência do acordo, em prejuízo de todo o pessoal, por uma alteração muito substancial das suas condições económicas e a ausência dessa ineludible cobertura orçamental.

Com base no que antecede, e sem prejuízo de que as organizações sindicais validar o acordo nos seus órgãos de decisão, e a Administração obtenha as autorizações preceptivas, adopta-se o seguinte

ACORDO:

I. Encadramento excepcional 2022.

1. Âmbito: como medida excepcional de encadramento, o pessoal estatutário que em qualquer data entre o 1 de julho e o 28 de setembro de 2018 prestasse serviços (situação de serviço activo ou qualquer outra que suponha reserva de largo) como pessoal fixo, temporário ou substituto nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde ou nas entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade ou ao dito organismo, e que o dito 1 de julho tivesse completado quando menos cinco anos de serviços prestados na categoria/especialidade por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do Sistema Nacional de Saúde, poderá solicitar directamente o grau I de carreira profissional, durante o prazo que estabeleça a Direcção-Geral de Recursos Humanos, na categoria/especialidade em que esteja em situação de serviço activo (ou com reserva de largo) na data de apresentação da solicitude.

2. Barema: aplicar-se-á a barema estabelecida no anexo IV do Acordo de carreira profissional de 6 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 30 de julho) e na Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 31 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 6 de agosto).

Serão valoradas qualquer das actividades ou situações, especificadas no dito anexo para cada colectivo profissional, realizadas ou causadas entre o 1 de janeiro de 2012 e o último dia do prazo que se estabeleça para a apresentação de solicitudes. Como excepção a respeito da data inicial, as actividades de formação universitária de posgrao valorar-se-ão, nas categorias para as que se requer formação universitária, com independência da data da sua realização.

No caso do pessoal licenciado sanitário, a participação nos objectivos assistenciais percebe-se referida aos exercícios 2017 a 2021.

3. Efeitos: as resoluções estimatorias de reconhecimento de grau terão efeitos económicos desde o 1 de janeiro de 2023.

Com independência destes efeitos económicos, o cômputo da permanência para aceder ao grau II iniciará no ano 2022.

Quantias actualmente vigentes (Orden de 19 de janeiro de 2022 pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2022).

Pessoal sanitário licenciado e diplomado

Montante mensal por

grau reconhecido

Montante anual por

grau reconhecido

Pessoal licenciado sanitário

268,04 €

3.216,48 €

Pessoal diplomado sanitário

167,52 €

2.010,24 €

Pessoal sanitário de formação profissional e pessoal de gestão e serviços

Montante mensal por

grau reconhecido

Montante anual por

grau reconhecido

A1

215,76 €

2.589,12 €

A2

151,00 €

1.812,00 €

B

107,60 €

1.291,20 €

C1

97,38 €

1.168,56 €

C2

82,65 €

991,80 €

E (agrupamentos profissionais)

66,79 €

801,48 €

* Considera-se que esta medida beneficiará um número próximo de 8.700 profissionais.

4. Cláusulas adicionais.

a) Situações assimiladas ao serviço activo (ou reserva de largo).

Para os efeitos de aceder à medida excepcional de encadramento (2022) percebem-se assimilados à situação de serviço activo (ou reserva de largo) aqueles períodos em que se percebam prestações por risco durante a gravidez, risco durante a lactação natural, nascimento de filho ou filha, adopção, guarda com fins de adopção e acollemento familiar, ou incapacidade temporária derivada da gravidez –com independência de que nesses períodos exista ou não uma nomeação temporária subxacente–, sempre que em algum momento, dentro dos três meses anteriores ao início da prestação, se tivesse estado na dita situação de serviço activo (ou com reserva de largo) no Serviço Galego de Saúde ou entidades adscritas.

Esta asimilación aplicar-se-á, por uma parte, para cumprir o requisito de ter prestado serviços (serviço activo ou reserva de largo) em qualquer data entre o 1 de julho e o 28 de setembro de 2018; por outra, para cumprir o requisito de estar em situação de serviço activo (ou com reserva de largo) na data em que se apresente a solicitude dentro do prazo que estabeleça a Direcção-Geral de Recursos Humanos.

b) Pessoal fixo no ano 2018.

O pessoal que reúna os requisitos para aceder a esta medida excepcional de encadramento, mas com um vínculo de fixeza –não temporário– entre o 1 de julho e o 28 de setembro de 2018, poderá acolher-se a esta medida excepcional de encadramento prevista para o pessoal temporária, sempre que no seu momento, e ainda que reunisse os requisitos precisos, não acedesse a um reconhecimento de grau em aplicação do regime transitorio e excepcional de encadramento (ponto 14 do acordo de carreira profissional).

c) Pessoal de atenção primária integrado de conformidade com a disposição transitoria primeira do Decreto 200/1993, de 29 de julho, de ordenação da atenção primária na Comunidade Autónoma da Galiza.

O pessoal de atenção primária integrado de conformidade com a disposição transitoria primeira do Decreto 200/1993, de 29 de julho, de ordenação da atenção primária na Comunidade Autónoma da Galiza, que tivesse solicitado essa integração depois de 28 de setembro de 2018, poderá acolher-se a esta medida excepcional de encadramento.

II. Encadramento excepcional 2023.

1. Âmbito de aplicação: pessoal incluído no âmbito de aplicação do encadramento de 2022 que começasse a prestar serviços como pessoal estatutário temporal ou substituto no Serviço Galego de Saúde ou nas entidades adscritas antes de 31 de dezembro de 2011, e permanecesse prestando serviços (situação de serviço activo ou qualquer outra que suponha reserva de largo) desde o 1 de janeiro de 2019 até o 1 de dezembro de 2020.

Em atenção às peculiaridades do pessoal temporário, perceber-se-á que se cumpre o dito período de permanência ainda que nesse período existam até 90 dias sem serviço activo (ou reserva de largo).

2. Progresso na carreira: este pessoal poderá solicitar o grau II no prazo que se estabeleça para a convocação do procedimento ordinário de acesso correspondente ao ano 2023 (previsivelmente de 1 de julho ao 30 de setembro de 2023), sempre que na data de apresentação da solicitude esteja em situação de serviço activo (ou com reserva de largo) na categoria/especialidade com grau I reconhecido desde o 1 de janeiro de 2023.

3. Barema: novamente aplicar-se-á a barema estabelecida no anexo IV do acordo de carreira profissional (Diário Oficial da Galiza núm. 144, de 30 de julho) e na Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 31 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 149, de 6 de agosto).

Serão valoradas qualquer das actividades ou situações, especificadas no dito anexo para cada colectivo profissional, realizadas ou causadas entre o 1 de janeiro de 2018 e o último dia do prazo que se estabeleça para a apresentação de solicitudes. Como excepção a respeito da data inicial, as actividades de formação universitária de posgrao valorar-se-ão, nas categorias para as que se requer formação universitária, com independência da data da sua realização.

– Para o pessoal licenciado sanitário: a participação nos objectivos assistenciais e o seu cumprimento referirão aos exercícios 2018 a 2022.

Dessas actividades, que figuram relacionadas nas letras a) a i) do citado anexo IV, descontarase a quantia (de horas de formação, anos de supervisão...) que já fosse aplicada anteriormente, de um modo efectivo e necessário, para atingir uma avaliação positiva e o consegui-te reconhecimento de grau.

4. Efeitos: as resoluções estimatorias de reconhecimento do grau II terão efeitos económicos desde o 1 de janeiro de 2024.

Com independência destes efeitos económicos, o cômputo da permanência para aceder ao grau III iniciará no ano 2023.

Em função das disponibilidades orçamentais, o pagamento do complemento de carreira correspondente ao grau que se reconheça em execução desta medida produzir-se-á em duas anualidades, distribuído numa percentagem do 50 % no ano 2024 e outra do 50 % no ano 2025 (100 % da quantia a partir de 1 de janeiro de 2025).

* Considera-se que esta medida beneficiará um número próximo de 5.500 profissionais.

5. Cláusulas adicionais.

– Situações assimiladas ao serviço activo (ou reserva de largo): as mesmas previstas para o encadramento excepcional 2022.

– Pessoal fixo: o pessoal fez com que, cumprindo os requisitos previstos no número 6 do ponto 15 do acordo de carreira profissional (exoneração do período de permanência na convocação do ano 2020), não acedesse ao reconhecimento do grau II em aplicação desta, poderá acolher-se igualmente a esta mesma medida excepcional de encadramento.

III. Grau inicial (+ encadramento excepcional).

Poderá solicitar o grau inicial o/a profissional com vínculo estatutário, funcionarial ou laboral que reúna os requisitos que estabelece o ponto 5 do acordo pelo que se estabelecem as bases da carreira profissional de carreira profissional (Diário Oficial da Galiza núm. 144, de 30 de julho de 2018) e seja pessoal fixo da categoria, pessoal estatutário temporal ou substituto, ou fixo de outra categoria com uma nomeação estatutária temporal por promoção interna temporária.

Para os demais aspectos da regulação do grau inicial aplicar-se-á o que estabelecem o dito acordo e a Resolução deste centro directivo de 31 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 149, de 6 de agosto).

As solicitudes de grau inicial apresentadas até o último dia do prazo que estabeleça a Direcção-Geral de Recursos Humanos terão efeitos desde o 7 de agosto de 2018, sempre que nessa data já se cumprissem os requisitos para o acesso. Noutro caso, os efeitos serão desde o primeiro dia, posterior a essa data, em que se cumpram os ditos requisitos.

O pessoal acolhido a esta medida extraordinária de encadramento no grau inicial (efeitos a partir de 7 de agosto de 2018, ajustados a cada caso) poderá solicitar o grau I a partir da convocação do ano 2023 (trás 5 anos de permanência no grau inicial).

Em função das disponibilidades orçamentais, o pagamento do complemento de carreira correspondente a esses graus I produzir-se-á (100 % da quantia) desde o 1 de janeiro do ano seguinte (2024, 2025..., segundo o caso).

* Considera-se que esta medida beneficiará um número próximo de 7.400 profissionais.

– Seguimento: a Comissão de Seguimento resolverá as questões e particularidades, e adoptará as medidas concretas que sejam precisas para a aplicação deste acordo, dentro do a respeito dos seus elementos essenciais.