Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Antecedentes:
• O 14.12.2021, Hépotas, S.L apresentou solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico Hépotas II (expediente IN408A/2020/156) ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro) e pelo artigo 39 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 251, de 31 de dezembro).
• O 6.9.2022 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificóulle ao promotor o cumprimento dos requisitos indicados no artigo 29.2 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
• A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, para continuar com o procedimento, procede a solicitar o relatório recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009 ao órgão competente em matéria do território o 8.9.2022.
• Em resposta à citada solicitude de relatório o 13.10.2022 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório de referência do artigo 33.7 da Lei 8/2009 onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m a núcleos de povoação.
• O 19.10.2022, o promotor apresentou o comprovativo de pagamento da tramitação do projecto sectorial.
• O 24.10.2022, e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, esta chefatura territorial recepciona o expediente achegado pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturáis o 21.10.2022, para continuar com a sua tramitação.
As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:
Solicitante/promotor: Hépotas, S.L., NIF B15836158.
Domicílio social: rua Bolívia, núm. 4, baixo, 15004 A Corunha.
Denominação do projecto de execução modificado: parque eólico Hépotas II.
Situação: câmara municipal de Muras.
Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Muras II.
Potência instalada: 7 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 2.
Produção neta anual estimada: 27,9 GWh/ano.
Orçamento total (execução material): 5.567.829,28 €.
As instalações situanse dentro da poligonal definida pelas seguintes coordenadas:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
V1 |
606.400,00 |
4.816.730,00 |
V2 |
607.370,00 |
4.817.320,00 |
V3 |
607.370,00 |
4.814.990,00 |
V4 |
606.400,00 |
4.814.990,00 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
HII-1 |
607.114,00 |
4.816.751,00 |
HII-2 |
607.165,00 |
4.815.781,00 |
Características técnicas principais das instalações:
• 2 aeroxeradores Vestas V136 de 3500 kW, o que supõe uma potência total instalada de 7 MW.
• O acesso à localização realizar-se-á a partir da infra-estrutura viária existente na zona, e reduzir-se-á ao mínimo imprescindível a abertura de novas vias. Junto a cada posição construir-se-ão as plataformas e áreas de provisão necessárias para a montagem mecânica dos aeroxeradores.
• Cada gerador conectar-se-á individualmente ao seu centro de transformação situado no interior da própria torre. Os supracitados centros de transformação estarão, além disso, conectados entre sim e com o centro de seccionamento de 20 kV, através do que se conectará o parque com a subestação 20/132 kV Hépotas (autorizada, expediente 111-EOL), mediante uma linha aérea de 20 kV, de um 7 km, que será objecto de projecto independente.
• Através da subestação Hépotas 20/132 kV, evacuar-se-á a energia produzida conjuntamente com o parque eólico Hépotas mediante uma linha de 132 kV que conectará a mencionada subestação Hépotas 20/132 kV com a rede de distribuição.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
• Projecto de execução modificado (declaração responsável e assinatura de junho de 2022)..
• Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado o 16.6.2022).
• Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (declaração responsável e assinatura de junho de 2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada, e de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 47), assim como na Câmara municipal de Muras (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/hepotas2
Lugo, 25 de novembro de 2022
Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo