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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Páx. 62199

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 17 de novembro de 2022 pelo que se notifica a incoação e o rogo de cargos do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/35/2020.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 21 de setembro de 2022, acordou a incoação do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/35/2020, incoado pela realização de obras na descida a Castiñeiras, Areabrava, O Hío, no termo autárquico de Cangas (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da incoação e rogo de cargos à interessada com documento nacional de identidade número 35975808J, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada incoação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da incoação que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à destinataria arriba indicada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística