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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Páx. 62157

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ANÚNCIO de 15 de novembro de 2022, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pelo que se dá publicidade da abertura do prazo de informação pública do expediente sobre a sucessão intestada, em favor da Comunidade Autónoma da Galiza, de Benedicta Álvarez García.

Mediante a Resolução de 28 de março de 2022, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, declarou-se a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Benedicta Álvarez García (DNI 33272348L), vizinha da Câmara municipal de Vedra, falecida o 17.8.2015.

Dispõe o artigo 269 da Lei 2/2006, de direito civil da Galiza, que os bens herdados por este título pela Comunidade Autónoma da Galiza serão destinados a estabelecimentos de assistência social ou instituições culturais que se situem, preferentemente e por esta ordem, no lugar da última residência da pessoa causante, no seu termo autárquico, na sua comarca e, em todo o caso, no território da Comunidade Autónoma galega.

Para os anteriores efeitos, estabelece no artigo 10 do Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza, trâmite de informação pública, pelo que se publicará um anúncio no Diário Oficial da Galiza para que as possíveis pessoas beneficiárias dos bens da herança formulem alegações.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e 4 e 7 do Decreto 113/2022, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, anúncio:

A abertura de trâmite de informação pública, durante o prazo de um mês, para que as possíveis pessoas beneficiárias dos bens e direitos procedentes da sucessão intestada de Benedicta Álvarez García, falecida o 17.8.2015, apresentem as alegações que considerem pertinente perante a Conselharia de Fazenda e Administração Pública, dirigidas à Secretaria-Geral Técnica e do Património, Subdirecção Geral do Património, código de expediente ABA/2022/0004, Edifício Administrativo São Caetano, bloco número 3, 15781 Santiago de Compostela.

Contra este acto não se poderá interpor recurso, conforme o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as alegações de oposição a este trâmite sejam consideradas na resolução pela que se aprove a conta geral de liquidação e distribuição do caudal hereditario da herança, contra a qual se poderá apresentar em tempo e forma o correspondente recurso.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2022

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública