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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Páx. 62085

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 25 de novembro de 2022 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 19 de outubro de 2022.

Mediante a Ordem de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza número 206, de 28 de outubro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e de acordo com o procedimento previsto no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, convocado pela Ordem de 19 de outubro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 206, de 28 de outubro).

Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar a pessoa que se relaciona no anexo da presente ordem.

Terceiro. A demissão no actual destino efectuará no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O pessoal funcionário de carreira que incumpra os prazos de tomada de posse será declarado de ofício na situação de excedencia voluntária por interesse particular.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidos a os/às interessados/as. Nos supostos de incapacidade temporária, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. O/a chefe/a do centro em que cause baixa a pessoa seleccionada, assim como o/a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse das que se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2022

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade

ANEXO

Apelidos e nome: Fernández León, Pilar.

NRP: 7672480868 A2060.

Subgrupo: A1.

Denominação do posto de trabalho: chefe/a territorial.

Código do posto de trabalho: IV.C99.10.000.32001.001.

Centro directivo: serviços periféricos da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

Localidade: Ourense.

Corpo/escala: geral/especial.

Grupo: A1/A2.

Nível: 28.

Complemento específico: 21.011,06 euros.

Tipo de adscrição: adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado, CC.AA. e Administração local.

Formação específica: 640-Para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).