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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Páx. 61985

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 203/2022, de 17 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Guntín do troço final da estrada LU-P-2405 desde o ponto quilométrico 8+407 ao ponto quilométrico 8+907.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O dia 7 de abril de 2022, a Câmara municipal de Guntín solicita à Deputação Provincial de Lugo a cessão de um troço da estrada provincial LU-P-2405 Guntín (N-540)-Entrambasaugas-São Román-As Pardellas (LU-231), entre o p.q. 8+407 e 8+907.

O Pleno da Deputação Provincial de Lugo, em sessão ordinária levada a cabo o dia 31 de maio de 2022, aprovou a mudança de titularidade solicitado pela Câmara municipal.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que o troço final da estrada LU-P-2405 (8+407 a 8+907) cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos quais faça sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de Administrações de maior âmbito territorial. Portanto, formula-se a proposta favorável à transferência de titularidade que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de novembro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Guntín do seguinte troço da estrada LU-P-2405:

Chave

Denominação

p.q.i

Coordenadas UTM29 (ETRS89)

p.q.f

Coordenadas UTM29 (ETRS89)

Lonx. (m)

LU-P-2405

Guntín (N-540)-Entrambasaguas-São Román-As Pardellas (LU-231)

8+407

X=603.552

Y=4.756.376

8+907

X=603.208

Y=4.756.517

500

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Guntín, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezassete de novembro de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade