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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 Páx. 61860

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de San Cibrao das Viñas (expediente IN407A 2021/137-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, o dia 28.1.2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável da data assinalada.

O projecto foi modificado pelos seus anexo 1 e 2, assinados pelo citado colexiado, respectivamente, com datas do 3.12.2021 e 28.9.2022, e apresentados a trâmite pela empresa distribuidora que a seguir se cita. O anexo 1 prevê a desafectação do prédio propriedade de Antonio Cid García e consideram-se, portanto, as alegações apresentadas ao respeito pelo dicente com data do 22.10.2021. Enquanto que o anexo 2 obedece ao soterramento das infra-estruturas situadas dentro da parcela com referência catastral 8032002NG9883S0001IO, tal e como demandaba a Câmara municipal de San Cibrao das Viñas em vista do relatório do arquitecto autárquico do 25.1.2022, que foi incorporado ao expediente.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Endereço: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMTS, CTS, RBT Pazos de São Clodio.

Situação: lugar de Pazos de São Clodio, câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

Orçamento: 48.568,43 €.

Características técnicas:

– LMTS com E/S em CT projectado, em motorista tipo RHZ1-2 OL 12/20 kV, 3 (1×240 Al), de 726 m de comprimento, com início em empalmes projectados na LMTS SCV812 (expediente IN407A 2016/15-3) e fim no CTC soterrada projectada.

– Centro de transformação de tipo prefabricado compacto, manobra exterior com envolvente em edifício prefabricado subterrâneo, com ventilação horizontal e celas 2L+1P, telecontrolado GSM/GPRS/FO. Illante de azeite mineral. Potência aparente de 250 kVA e R.T. 20.000/400-230 V. Situa-se em parcela com referência catastral: 8032002NG-9883S0001IO.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado, com os seus anexo 1 e 2, assinados pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 9 de novembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense