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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Páx. 61670

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 24 de novembro de 2022 pela que se acorda a tramitação de urgência no procedimento de concessão de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos ao amparo da Ordem de 21 de outubro de 2022, pela que se procede à segunda convocação do ano 2022 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos (código de procedimento PR949A).

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza número 206, de 28 de outubro de 2022, publicou-se a Ordem de 21 de outubro de 2022 pela que se procede à segunda convocação do ano 2022 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos. No artigo 4.2 da convocação estabelece-se um prazo de um mês para a apresentação de solicitudes.

Segundo. Na base 11ª.1 da Resolução de 13 de dezembro de 2021, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos e se procede à sua convocação para o ano 2022, dispõem-se que, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nestas bases reguladoras, requerer-se-á a entidade interessada para que, num prazo de dez dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos.

Terceiro. No artigo 15 dispõem-se que as entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a correspondente justificação dos investimentos realizados até o 26 de dezembro de 2022.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. De conformidade com o disposto no artigo 10 da Ordem de convocação de 21 de outubro de 2022, a pessoa titular da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, em vista da proposta do órgão instrutor, ditará a correspondente resolução, que deverá estar devidamente motivada e expressará, quando menos, o equipamento que se subvenciona e o seu custo, assim como a subvenção concedida e a sua quantia ou, se é o caso, a causa de denegação ou inadmissão.

Segunda. Segundo o disposto no artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando razões de interesse público o aconselhem, poder-se-á acordar, de ofício ou a pedimento do interessado, a aplicação ao procedimento da tramitação de urgência, pela qual se reduzirão à metade os prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.

Terceiro. Tendo em conta os prazos expostos nos antecedentes de facto, as entidades beneficiárias têm de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a correspondente justificação dos investimentos realizados até o 26 de dezembro de 2022.

O prazo de apresentação de solicitudes remata o 28 de novembro, pelo que, em atenção aos prazos necessários para a tramitação do procedimento (revisão, emenda, se é o caso, publicação provisória da baremación, fiscalização e publicação da resolução de concessão), é preciso a sua agilização para possibilitar às entidades beneficiárias a execução e justificação do projecto de investimentos no prazo estabelecido.

Em consequência, as razões de interesse público motivadas na necessidade de fazer efectiva a tramitação, a resolução e o pagamento da convocação e possibilitar a transferência de fundos às entidades beneficiárias, com o objectivo de possibilitar a aquisição do equipamento desportivo solicitado para contribuir à modernização e actualização do material desportivo necessário para o adequado exercício da prática desportiva do que dispõem as citadas entidades no presente exercício, faz-se preciso acordar a tramitação de urgência na instrução do procedimento para os efeitos de reduzir os prazos de emenda à metade.

Em atenção ao exposto e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Acordar a tramitação de urgência na instrução do procedimento de concessão de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos ao amparo da Ordem de 21 de outubro de 2022 pela que se procede à segunda convocação do ano 2022 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, para os efeitos de reduzir os prazos da fase de emenda à metade.

Segundo. Não caberá recurso nenhum contra este acordo, sem prejuízo do procedente contra a resolução que ponha fim ao procedimento.

Terceiro. A presente ordem entrará em vigor o dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2022

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos