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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Terça-feira, 29 de novembro de 2022 Páx. 61576

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica no termo autárquico de Santa Comba (expediente IN407A 2022/196-1).

Expediente: IN407A 2022/196-1.

Solicitante: Industrial Barcalesa, S.L.

Denominação: LMT, CT e LBT A Pallota.

Termo autárquico: Santa Comba.

Factos:

Primeiro. O 14.6.2022, Industrial Barcalesa, S.L. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação do projecto de execução da LMT, CT e LBT A Pallota, com a finalidade de reforçar e garantir a subministração de energia eléctrica aos clientes dos lugares de São Martiño, Fontecada, Gandarela, A Pallota e A Choça, todos eles no termo autárquico de Santa Comba, e projecta-se para tal fim a construção de um novo centro de transformação (CT) de 160 kVA de potência, de uma linha em media tensão subterrânea que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LP Babión-Quatro Ventos (expediente IN407A 2020/63-1) e o enlace com a rede de baixa tensão IBA004-S1, existente na zona IBA004-S1.

Segundo. A promotora achega junto com a antedita solicitude o projecto de execução, que inclui a memória, os planos e o orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução da LMT, CT e LBT A Pallota, subscrito o 13.6.2022 por Xosé López Seoane, engenheiro industrial (com núm. de colexiado 2745 do COII da Galiza), com visto núm. 20221717 do 14.6.2022, do citado órgão colexial.

Terceiro. Junta-se ao antedito projecto uma declaração responsável assinada o 14.6.2022 pelo técnico proxectista, mediante a que manifesta o cumprimento de toda a normativa que lhe é de aplicação nos termos estabelecidos no ponto 1.b) do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Quarto. A solicitude de Industrial Barcalesa, S.L. inclui uma relação concreta e individualizada dos bens e/ou direitos que o solicitante considera de necessária expropiação segundo o estabelecido no artigo 55 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Quinto. A solicitude de Industrial Barcalesa, S.L. submeteu ao trâmite de informação pública por Acordo do 1.7.2022 desta chefatura territorial, que foi publicado nos seguintes meios:

• DOG núm. 158, do 22.8.2022.

• BOP núm. 144, do 1.8.2022.

• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Santa Comba, segundo o certificado autárquico do 20.9.2022.

Sexto. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se às diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas que emitissem relatório ou, de ser o caso, estabelecessem as condições técnicas que considerassem pertinente sobre a proposta técnica recolhida no projecto de referência objecto da solicitude feita por Industrial Barcalesa, S.L., para o qual lhes foi remetida uma separata do dito projecto que contém as características da instalação e a documentação cartográfica na parte que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. Industrial Barcalesa, S.L. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Santa Comba, Águas da Galiza, AXI e o Serviço de Património Cultural (Chefatura Territorial da Corunha).

Sétimo. Com data do 21.10.2022 os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por Industrial Barcalesa, S.L.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 à 09 (BOE núm. 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 à 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto da LMT, CT e LBT A Pallota, objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

• LMTS a 20 kV, de 1.014 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm2 Al), com origem na cela de linha existente do CT Fontecada-Gandarela (expediente IN407A 2018/122-1) pertencente à arquitectura da LP Babión-Quatro Ventos (expediente IN407A 2020/63-1) e remate no CTC projectado.

• Novo CT A Pallota, prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, de 160 kVA de potência e relação de transformação 20.000/400-230 V, com uma configuração de celas 1L+1P, dotado de equipamento de telemando e telexestión e quadro de baixa tensão com quatro (4) saídas.

• Localização: lugar da Pallota, termo autárquico de Santa Comba.

4. Não consta no expediente que durante o trâmite de informação pública fossem apresentadas alegações em oposição à solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção para o projecto da LMT, CT e LBT A Pallota feita por Industrial Barcalesa, S.L.

5. Não consta no expediente que a Câmara municipal de Santa Comba, Águas da Galiza e o Serviço de Património Cultural (Chefatura Territorial da Corunha) emitissem os relatórios que lhes foram solicitados, de tal modo que, de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 4 do artigo 3 do Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, percebe-se a conformidade da Administração local e dos ditos organismos com as especificações técnicas propostas no projecto de execução.

6. Industrial Barcalesa, S.L. manifestou a sua conformidade com as condições emitido pela AXI.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação recolhida no projecto da LMT, CT e LBT A Pallota de características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

– Esta autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– Esta autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV, de conformidade com o artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– As instalações executarão no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

– Para a posta em funcionamento das instalações, Industrial Barcalesa, S.L. solicitará expressamente a esta chefatura territorial a autorização de exploração delas junto com a seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a Industrial Barcalesa, S.L. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 25 de outubro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha