Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo núm. 2 da Corunha, em relação com o procedimento ordinário núm. 209/2022, interposto pelas pessoas com DNI 32382021E, 32571809Z e 32361706G, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 10.8.2022, interposto contra outra do 6.10.2021, expediente COL/38/2019-RP1-RP2, pela que se ordena a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior ao da comissão da infracção, devendo proceder à demolição das obras de uma edificação residencial, no lugar de Calcoba, núm. 17, no termo autárquico de Fisterra, dentro da zona de servidão de proteccción do domínio público marítimo-terrestre, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo núm. 2 da Corunha.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas-LPACAP, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 33326612A para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2022
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística